Os benefícios pagos pelo INSS, como seguro-desemprego e abono salarial, tiveram mudanças após o reajuste do salário mínimo em 2020, que passou de R$ 998 para R$ 1.039.
O valor definido para ser pago no seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador recebia em seu último emprego. Mas, como ninguém pode receber menos que um salário mínimo, pode-se dizer que o benefício poderá valer a partir de R$ 1.039.
O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas e em qualquer situação que se tenha o direito de recebimento, o valor recebido mensalmente no seu salário nos últimos 3 meses que será calculado.
Caso a pessoa receba até R$ 1.480,25 mensalmente, o calculo deverá multiplicar o valor por 80%.
Já para quem recebe de R$ 1480,25 até R$ 2.467,33 mensais, o cálculo será a partir de uma soma de R$ 1.160,18 mais a 0.5 do que passar de R$ 1480,26 do seu último salário recebido.
Qualquer salário que ultrapassar a quantia de R$ 2.467,33 mensais, não haverá cálculo, o valor é fixo, independente do cargo ou valo do último pagamento. A quantia será de R$ 1677,74, invariavelmente.
Para os trabalhadores que receberem salário mínimo, não há cálculo, pois o teto mínimo estabelecido é de receber R$ 1.039.
Aos trabalhadores interessados em saber quanto receberiam de seguro-desemprego, é possível realizar a consulta do valor do seguro-desemprego pelo site do MTE.
O que é o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício que tem o objetivo de dar o suporte financeiro temporário ao trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi demitido de forma indireta.
Com isso, a pessoa poderá receber uma quantia mensal, durante um certo tempo, por estar em situação de desemprego involuntário.
Como receber o Seguro-Desemprego
A solicitação do Seguro Desemprego deve ser feita pelo ex-trabalhador somente após o empregador enviar o requerimento do Seguro Desemprego ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atualmente pode ser feito por meio da internet, com a ferramenta Empregador Web.
Para pedir o benefício, o ex-trabalhador deverá agendar um atendimento presencial em um posto de atendimento que seja credenciado pelo MTE com o Requerimento do Seguro Desemprego preenchido e com os documentos obrigatórios.