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No dia 27 de maio de 2020, a Câmara Municipal de Mariana instaurou uma Comissão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar motivada pela repercussão de um ato de um dos parlamentares de Mariana durante reunião que ocorria de forma remota no dia 25 de maio. Na ocasião, o vereador Deyvson Ribeiro (Democratas) sacou uma arma de fogo de dentro de uma bolsa, e, tanto os internautas quanto os demais vereadores puderam ver o objeto em suas mãos. Na época, o vereador autor de tal ato se manifestou pelas redes sociais dizendo que pegou a arma “para limpar” e esclareceu que o objeto estava com documentação em dia.
A comissão instaurada pelo Legislativo teve como membros os vereadores Cristiano Silva Vilas Boas (PT), Gerson Teixeira da Cunha (PSD) e Ronaldo Alves Bento (PSB), que tiveram o prazo de 45 dias para apresentar relatório sobre a conduta do vereador Deyvson Ribeiro (DEM) em plenário, apontando se houve e o nível da gravidade do ato em relação à quebra de decoro.
Esse relatório foi apresentado em plenário nesta semana, defendendo uma suspensão de 30 dias do vereador de suas atividades parlamentares, apontado que o vereador cometeu um ato de “porte médio” considerando uma escala de quebra de decoro parlamentar. Contudo, a maioria dos representantes do povo na Câmara Municipal de Mariana se colocou contra a decisão da comissão e rejeitou a punição contra o vereado. Umas das justificativas pela negação da suspensão apresentada pela defesa do advogado do vereador acusado é de que a punição de suspensão das atividades não estava fundamentada, uma vez que o Legislativo não possui código ou norma que pudesse apontar a gravidade do ato cometido.
Segundo informações do Jornal Ponto Final, o vereador Ronaldo Bento, presidente da comissão especial instaurada, fez um contra-ponto afirmando que, na ausência de um código de ética próprio, a Câmara pode utilizar as diretrizes aplicadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ou no Congresso Nacional, e ressaltou que, apesar da arma de fogo estar com documentação em dia e que o ato não foi uma ameaça a outro vereador ou a qualquer pessoa da sociedade, a atitude do vereador não está de acordo com a isonomia e interesse da Câmara.
As justificativas do presidente da comissão não foi o suficiente para que a maioria em plenário apoiasse o relatório, e o vereador Deyvson Ribeiro, que também é pré-candidato ao Executivo, foi absolvido de uma possível suspensão de suas atividades legislativas.