Função social da propriedade: Um debate necessário
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Na última quarta-feira (06 de Dezembro) aconteceu na Câmara Municipal de Ouro Preto, uma importante audiência pública. A audiência foi motivada pelo requerimento nº374/14, de autoria do vereador Geraldo Mendes (PCdoB). 

Ao iniciar o debate sobre esta questão, o vereador aborda uma temática cara aos comunistas que historicamente tem atuado com empenho no debate da Reforma Urbana. Podemos citar como exemplo, a atuação do ex-senador Inácio Arruda (PCdoB – CE), relator e autor do substutivo do Estatuto das Cidades. 

Debater a função social das terras de Ouro Preto é de extrema importância, uma vez que Ouro Preto, como todas as cidades do país possui profundas desigualdades sociais que podem ser lidas no espaço. 

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Somos uma cidade com um traçado urbano do século 18, porém com muitas demandas dos dias atuais; temos um conjunto arquitetônico de imenso valor histórico e cultural, porém cercado por áreas de elevado grau de risco de deslizamentos; nossa malha urbana, relevo e pavimentos são inapropriados para a implantação de um transporte público eficiente. 

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charge função social da propriedade

Além disso, convivemos com duas instituições federais em constante expansão e diversas mineradoras exploram nosso território. Todos estes fatores contribuem para o aumento da degradação social, falta de emprego e de moradia digna para seus munícipes.

E a melhoria das condições de vida da população, passa necessariamente, como todas as coisas, pela política… Neste caso políticas urbanas.

Mas o que é esta tal função social da propriedade?

 O debate da função social da propriedade é antigo em nosso país, tendo havido muitos avanços e retrocessos em nossas muitas Constituições desde o século XIX. Em nossa Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição cidadã, temos instituído em seu Art.5o,, do capítulo I  “dos direitos e deveres individuais” a função social da propriedade como um dever individual do proprietário. 

Isso quer dizer que a Constituição condiciona a propriedade ao cumprimento da função social. Ou seja, o direito à propriedade pode ser relativizado em função da função social, já o direito à Moradia é um Direito Social. 

E como isso acontece aqui em Ouro Preto?

De acordo com a Constituição, compete à esfera municipal promover o ordenamento territorial. Já o Estatuto das cidades diz que uma propriedade cumpre sua função social quando atende às exigências previstas no Plano Diretor. 

Este mesmo Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos, pois a cidade é dinâmica e viva, pois é feita de pessoas! O nosso Plano Diretor (Lei 29/2006) infelizmente deveria ter sido revisto na gestão municipal passada, entretanto não ocorreu. 

Temos que destacar, inclusive, que nos últimos anos houve um desmantelamento dos setores municipais vinculados ao desenvolvimento urbano e uma total ausência de vontade de se debruçar sobre o território e enfrentar os problemas através do planejamento urbano.

Agora, um esforço muito grande deverá ser feito e a expectativa pela revisão do Plano é grande! É importante que o debate aconteça de forma ampla e democrática, com a participação de toda a comunidade, audiências públicas na Sede e no Distrito. 

Em tempos de crise e orçamento escasso é preciso ter criatividade e muitas parcerias. E ninguém melhor que a UFOP e o IFMG para contribuírem neste processo. 

Um bom Plano Diretor, que não seja feito apenas “para constar”, pode ser a peça-chave no enfrentamento do quadro de desigualdade urbana instalado em nossa cidade; que como grande parte das cidades brasileiras, é uma cidade permanente para moradores temporários e uma cidade temporária para moradores permanentes. 

Aguardemos ansiosos…