Entrou em vigor nesta terça-feira (17 de junho), a Lei nº 15.150, que proíbe em todo o Brasil a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos. A nova legislação, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União e altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A sanção representa um marco nas políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, vedando condutas que ferem a integridade física e emocional dos animais domésticos, muitas vezes praticadas com fins exclusivamente decorativos.
Reclusão, multa e proibição de guarda
Com a atualização, passam a ser enquadradas como crime de maus-tratos as práticas de tatuar ou perfurar cães e gatos sem finalidade médica. A penalidade inclui reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda para os responsáveis. Caso o ato resulte na morte do animal, a pena pode ser ainda mais severa.
A redação acrescenta essas práticas ao artigo que já prevê punições para abusos, mutilações ou experiências cruéis com animais, ampliando a proteção legal contra procedimentos considerados desnecessários e lesivos.
Argumentos técnicos e riscos à saúde
Durante o trâmite legislativo, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) se manifestou favorável à proibição. Segundo a entidade, as tatuagens e piercings em pets podem causar:
- Hemorragias
- Infecções profundas e sistêmicas
- Reações inflamatórias e alérgicas
- Dor persistente
- Agressividade, apatia ou automutilação
No caso dos piercings, normalmente realizados com pistola ou agulhas em áreas como cauda, focinho e orelhas, a contenção física forçada pode ainda provocar traumas psicológicos nos animais.
Identificação animal não justifica o sofrimento
Embora a tatuagem tenha sido utilizada em outros tempos como forma de identificação de animais em criatórios e laboratórios, especialistas apontam que há alternativas seguras e não invasivas atualmente. É o caso dos microchips, que permitem a identificação eletrônica sem causar dor ou mutilações.
Esses dispositivos, já utilizados em países com legislação avançada sobre bem-estar animal, são inseridos sob a pele com uma agulha semelhante à de vacina e armazenam dados como nome do tutor, histórico médico e endereço.
Trâmite legislativo e autoria
O projeto que deu origem à nova norma foi apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota – MG), parlamentar com histórico de atuação na causa animal. A matéria passou pelas comissões da Câmara com relatoria de Paulo Bengtson (PTB) e seguiu ao Senado, onde foi relatada por Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL).
A medida tem respaldo técnico e jurídico e conta com apoio de diversos órgãos ligados à saúde animal e proteção ambiental.
Avanço no combate à crueldade
Para ativistas da causa animal, a sanção representa mais que um gesto simbólico: trata-se de um passo importante para consolidar o entendimento de que os animais são seres sencientes e não objetos de exibição.
A nova norma também fortalece o arcabouço jurídico nacional no enfrentamento a práticas ainda recorrentes, principalmente em redes sociais, onde procedimentos de modificação estética animal têm sido registrados por tutores ou criadores.