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Uma proposta em tramitação no Senado pode mudar a forma como a legislação brasileira trata o envelhecimento de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei (PL) 401/2019 prevê a possibilidade de reconhecimento como pessoa idosa a partir dos 50 anos, desde que uma avaliação individual indique a necessidade de antecipação dos direitos previstos no Estatuto do Idoso.

A matéria já passou pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O próximo passo é a votação no Plenário.

A proposta parte da avaliação de que determinadas deficiências podem provocar um processo de envelhecimento mais rápido ou ampliar a vulnerabilidade de uma pessoa ao longo dos anos. Por isso, o projeto busca permitir que os mecanismos de proteção previstos para a população idosa sejam acessados antes dos 60 anos, idade atualmente estabelecida pelo Estatuto do Idoso.

A mudança, porém, não seria aplicada de maneira automática. Cada situação deverá ser analisada individualmente, levando em consideração fatores relacionados às condições médicas, psicológicas e sociais da pessoa com deficiência.

Relatores defendem mudança na legislação

Durante a análise do projeto, o senador Flávio Arns (PSB-PR), relator na Comissão de Assuntos Sociais, argumentou que pessoas com determinados tipos de deficiência podem ter uma expectativa de vida inferior à média da população e enfrentar limitações mais cedo.

A avaliação é de que essa realidade pode exigir políticas públicas específicas antes da idade, atualmente utilizada como referência para o reconhecimento da pessoa idosa.

Na Comissão de Direitos Humanos, o senador Paulo Paim (PT-RS) também apresentou parecer favorável. Para o parlamentar, a proposta pode contribuir para ampliar as políticas de envelhecimento ativo e considerar as particularidades enfrentadas pelas pessoas com deficiência.

Como funcionaria o reconhecimento

O projeto não estabelece simplesmente que toda pessoa com deficiência passará a ser considerada idosa aos 50 anos. A idade serviria como possibilidade para antecipação dos direitos, condicionada à avaliação prevista no texto.

A análise deverá observar o conjunto das condições de cada indivíduo. Com isso, a proposta pretende evitar que a mudança seja aplicada de forma indiscriminada, e direcionar a proteção para quem apresentar características associadas ao envelhecimento precoce ou a uma situação de maior vulnerabilidade.

Se a medida for aprovada, as pessoas enquadradas poderão ter acesso antecipado às garantias asseguradas pelo Estatuto do Idoso, como atendimento prioritário e políticas públicas específicas.

Próxima etapa é a votação no Senado

Com a aprovação nas comissões, o PL 401/2019 está pronto para ser analisado pelos senadores em Plenário. Caso seja aprovado sem mudanças, a proposta seguirá para a etapa seguinte do processo legislativo, com encaminhamento para sanção presidencial.

A discussão ocorre em meio ao debate sobre a necessidade de adaptar as políticas públicas às diferentes formas de envelhecimento. Para os defensores do projeto, considerar as particularidades das pessoas com deficiência pode ampliar a proteção social e antecipar o acesso a serviços e direitos para quem necessita desse suporte.

Carlos Daniel

Natural de Mariana (MG), jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e apaixonado por futebol. Atua com reportagem, produção audiovisual e criação de conteúdo.