Estação de Engenheiro Corrêa

Recuperação de crédito sem ir à Justiça, é possível?

ludmillaoliveira

O protesto de títulos é alternativa para recuperar valores de forma a evitar a judicialização da cobrança.

Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, cheques, notas promissórias, encargos condominiais, entre outros.

O protesto de títulos é um ato formal através do qual se comprova a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação de pagamento originada em títulos, seja de uma pessoa física, jurídica, pública ou privada.

Para que seja feito esse tipo de cobrança, o credor deve comparecer a um cartório de protestos de títulos, levando seus documentos pessoais e o título a ser protestado.

- PUBLICIDADE -
Ad image

O débito a ser cobrado deve estar vencido e não pago pelo devedor.

Por meio do protesto, o devedor é intimado pelo cartório para realizar o pagamento do débito sob pena de inscrição do devedor nos serviços de registro de inadimplentes.

A Lei 9.492/97, que regulamenta os serviços de protesto de títulos, estabelece que o protesto será registrado em três dias úteis, contados do protocolo do título ou do documento de dívida.

Mas além do protesto de títulos, há também a possibilidade de protesto de sentenças condenatórias transitadas em julgado nas situações de dívidas judicializadas.

Ao protestar a sentença transitada em julgado, o credor irá indicar o valor da dívida para que o cartório notifique o devedor para quitação do débito no prazo de três dias.

Não havendo o pagamento no prazo, é lavrado o protesto e o nome do devedor é inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

Caso seja você o devedor é bom saber que no ano de 2018 houve o estabelecimento de procedimentos para que os cartórios de protestos ofereçam serviços de conciliação e mediação,a qual se caracteriza por uma negociação intermediada por terceiro imparcial de modo a proporcionar a solução do conflito.

Leia também: 

Desconto da contribuição previdenciária no contracheque de empregados aposentados.

Uma luz no fim do túnel?

Acordo legal com rescisão total Condutas discriminatórias no ambiente de trabalho

Compartilhar essa notícia
Advogada especializada em Direito do Trabalho.