A Prefeitura de Itabirito sancionou a Lei nº 4.271, que cria o Quita Já – Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025. A iniciativa, de autoria do Poder Executivo, oferece descontos de até 95% sobre juros e multas moratórias, facilitando a regularização de débitos por parte de pessoas físicas e jurídicas com o município.
O Quita Já contempla dívidas tributárias e não tributárias que já estejam inscritas em dívida ativa até a data da publicação da lei, assim como aquelas que forem inscritas durante o período de vigência do programa, que será de um ano. A adesão poderá ser feita presencialmente, no Estádio Municipal Arena Telê Santana, ou de forma remota, por meio do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito.
Etapas e condições de desconto
O programa será executado em três etapas, ao longo dos doze meses, com percentuais de desconto variando conforme o momento da adesão:
- De 1º a 6º mês:
- 95% de desconto em juros e multas para pagamento à vista;
- 60% de desconto para pagamento parcelado.
- De 7º a 9º mês:
- 80% de desconto à vista;
- 50% no parcelado.
- De 10º a 12º mês:
- 70% de desconto à vista;
- 40% para pagamento parcelado.
O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, com juros mensais de 1% sobre o saldo devedor. O valor mínimo das parcelas será de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
Quem pode participar
Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento também poderão aderir ao Quita Já, desde que abram mão dos acordos anteriores. Neste caso, será feito o recálculo do saldo devedor e a primeira parcela deverá corresponder a pelo menos 20% da nova dívida.
A adesão implica no reconhecimento da dívida e na desistência de ações judiciais ou administrativas em curso, que contestem os débitos. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista precisa quitar a guia em até 30 dias após a emissão. Caso contrário, será excluído do programa.
Além disso, a exclusão também ocorrerá se houver inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não. No entanto, quem aderir ao parcelamento poderá antecipar o pagamento do saldo devedor a qualquer momento, presencialmente, usufruindo dos descontos correspondentes à etapa vigente.