O ex-jogador do Atlético, Adilson, entrou na Justiça contra seu ex-clube pedindo cerca de R$ 11,6 milhões por danos morais, atraso de salários e multa.
No documento oficial, o ex-atleta afirma não ter seu salário pago desde que sua doença foi diagnosticada.
No documento, mostra uma tabela com os salários que, segundo Adilson, não foram pagos.
O valor, de julho/2019 a dezembro/2019, somado, chega a R$ 2,1 milhões.
O valor não pago de FGTS (ainda segundo o ex-volante) no período foi de R$ 100,8 mil.
Entra na conta também as seguintes verbas rescisórias: o 13º salário (de 2019), no valor de R$ 210 mil, e as férias remuneradas, no valor de R$ 280 mil.
E ainda, a conta fica ainda maior ao somar os valores referentes a 2020, que deveriam ser pagos em caso de cumprimento de contrato.
Adilson pede o pagamento da cláusula compensatória que soma o valor de todos os salários que seriam recebidos por ele de janeiro a dezembro de 2020.
O valor total é de R$ 4,548 milhões (CTPS + direito de imagem).
Veja o que está escrito no documento:
“Houve grande comoção (com a notícia do diagnóstico), e o Reclamado, através de seu Presidente em exercício, declarou expressamente que o Reclamante seguiria trabalhando na equipe, fazendo parte da equipe técnica, e o contrato em vigor entre as partes seria integralmente cumprindo até seu termo final.
Tal declaração foi amplamente divulgada na mídia esportiva.
Assim, o Reclamante seguiu trabalhando regularmente para o Reclamado, contudo, apesar da plena vigência do contrato laboral entre as partes e do compromisso assumido pela Reclamada perante a mídia, ao que parece apenas para mascarar sua má-fé, e ainda, apesar do Reclamante cumprir com todas as suas obrigações laborais, o Reclamado não cumpriu com suas obrigações patronais, e em total desrespeito aos preceitos celetistas e constitucionais, NÃO PROMOVEU O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS ÚLTIMOS 6 MESES (CTPS +”IMAGEM”), COMO TAMBÉM NÃO PROMOVEU O RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS DOS ÚLTIMOS 6 (SEIS) MESES.
Diante disso, em razão do Reclamado não cumprir com as suas obrigações patronais, visto que não promoveu o pagamento dos salários e dos depósitos fundiários a mais de 3 (três) meses, dá-se ensejo ao pedido de rescisão indireta, lastreado nos fundamentos jurídicos a seguir apresentados”.
Passagem pelo Atlético Crédito da foto: Bruno Cantini / Atletico Adilson chegou ao Atlético em 2017 e, no fim de 2018, renovou contrato até dezembro de 2020, pelo bom desempenho demonstrado dentro de campo.
Porém, em 2019, o jogador descobriu um problema cardíaco que o fez encerrar a carreira precocemente, aos 32 anos.
Com o acordo de renovação com o Galo até 2020, a diretoria atleticana o colocou na função de auxiliar técnico, na qual ele exerceu até o fim da última temporada.
Entretanto, com a chegada de Rafael Dudamel para o comando técnico do Atlético, junto de toda sua comissão, Adilson foi dispensado do clube.
Portanto, a ideia é que haveria uma rescisão contratual, mas acabou virando caso para a Justiça do Trabalho avaliar.
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