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ANM rejeita recurso da Samarco e mantém cobrança de R$ 857 milhões em CFEM por operações de pelotização em Mariana e Ouro Preto

Após litígio sobre cálculo da CFEM e diferença entre pelotização e beneficiamento, ANM decide manter cobrança milionária

Rodolpho Bohrer
ANM rejeita recurso da Samarco e mantém cobrança de R$ 857 milhões em CFEM por operações em Mariana e Ouro Preto
Samarco perde recurso na ANM e continuará respondendo por R$ 857 milhões em CFEM após debate sobre prescrição e classificação da pelotização — Crédito: Otávio Honorato

A diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu manter a cobrança de R$ 857,2 milhões da Samarco, referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) nas operações de Mariana e Ouro Preto, em Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 26, após análise de cinco processos administrativos que questionavam o recolhimento do royalty ao longo de diferentes períodos entre 2010 e 2017. A informação foi divulgada originalmente pela Agência iNFRA.

O litígio teve origem na fiscalização realizada pela própria ANM. A agência identificou que, por vários anos, a mineradora deixou de recolher ou recolheu valores menores de CFEM do que o devido. A partir dessa constatação, a cobrança foi formalmente instaurada em outubro de 2019, o que deu início ao embate jurídico.

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O que gerou a disputa: prescrição e enquadramento da pelotização

No recurso, a Samarco alegou duas questões centrais. A primeira dizia respeito à prescrição das cobranças, defendendo que o prazo para lançamento dos débitos já teria se esgotado. A segunda contestava a forma como a ANM calculou a CFEM. A empresa argumentou que a taxa não poderia incidir sobre a pelotização do minério de ferro.

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Segundo a mineradora, a pelotização seria um processo de transformação mineralógica, e não um beneficiamento simples. Por esse entendimento, as pelotas não poderiam ser tratadas como produto primário, o que alteraria a base de cálculo da CFEM.

O relator do processo, diretor-geral Mauro Henrique Sousa, rejeitou os dois argumentos. Sobre a prescrição, afirmou que o prazo decadencial é de dez anos para a constituição do crédito e que o prazo prescricional de cobrança só começa após o lançamento definitivo. Assim, a fiscalização e a cobrança iniciadas em 2019 estariam dentro da legalidade.

Pelotização x beneficiamento: o que diz a ANM

Para a área técnica da ANM, cuja posição foi citada no voto, a pelotização não configura industrialização. A agência considera que o processo apenas aglomera ultrafinos de minério, transformando-os em pelotas de tamanho uniforme. Mesmo após a etapa, o produto continua sendo minério de ferro, não havendo alteração de natureza que justificaria outra classificação tributária.

O beneficiamento, por sua vez, envolve operações físicas e mecânicas como britagem, peneiramento, moagem ou concentração, que visam melhorar a qualidade do minério sem modificar sua estrutura mineralógica. Já a industrialização pressupõe transformação que resulte em um produto diferente do original.

No entendimento da ANM, a pelotização não altera o conteúdo mineral e, portanto, deve ser tratada como parte do beneficiamento. Por isso, continua sujeita à incidência da CFEM.

Cobrança segue após decisão unânime

Com a rejeição do recurso por unanimidade, os cinco processos de cobrança permanecem válidos. Os valores atualizados são:

• R$ 235,2 milhões referentes a operações em Mariana
• R$ 167,6 milhões referentes a operações em Ouro Preto
• R$ 177,3 milhões referentes a operações em Mariana
• R$ 119,7 milhões referentes a operações em Ouro Preto
• R$ 157,4 milhões referentes a operações em Mariana

A Samarco é formada pela Vale e pela BHP. A empresa deixou a recuperação judicial em agosto deste ano, processo iniciado após a crise financeira decorrente do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido há uma década em Mariana.

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Diretor geral, graduando de jornalismo e redator de cidades e política.