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A Prefeitura de Itabirito segue com inscrições abertas, até 16 de dezembro, para o Cadastro Habitacional que servirá de base para a escolha de famílias que poderão ser contempladas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida no Empreendimento Padre Adelmo I. O processo é conduzido pela Secretaria de Política Urbana e Habitação e deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo Conecta Itabirito.

O empreendimento, atualmente em execução, prevê a entrega de 144 unidades habitacionais. Assim que as obras alcançarem 50% de avanço físico, o município deverá enviar à Caixa Econômica Federal a pré-seleção dos beneficiários, seguindo as diretrizes do Governo Federal.

Mesmo após o fim das inscrições específicas para o Padre Adelmo I, o Cadastro Habitacional permanecerá ativo no Conecta Itabirito para atender futuras oportunidades de moradia popular no município.

Segundo a Secretaria de Política Urbana e Habitação, o preenchimento do cadastro é etapa essencial, pois permite identificar o perfil social das famílias e aplicar corretamente os critérios do programa Minha Casa, Minha Vida e da legislação municipal.

Protocolo Habitacional permanece ativo para novos programas

A abertura do Protocolo Habitacional, também realizada pelo Conecta Itabirito, começou em dezembro de 2024. A iniciativa cria uma base de dados permanente com informações de pessoas e famílias aptas a participar de programas de habitação de interesse social.

A análise das informações ocorre em até 45 dias corridos após o envio do protocolo. Concluída essa etapa, a secretaria responsável entra em contato por telefone para agendar o atendimento presencial. A abertura do protocolo não implica garantia de moradia, mas é pré-requisito para participação efetiva nos programas.

O município foi contemplado com 144 unidades na Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, conforme previsto na Lei Municipal 4040/2023, que orienta os critérios locais de seleção.

Como participar

A participação ocorre exclusivamente pelo aplicativo Conecta Itabirito.

Acesso ao aplicativo: itabiritomg.appcidades.com.br/access/

Para abrir o protocolo, é obrigatório anexar:

  • CPF e RG
  • Folha Resumo do Cadastro Único
  • Comprovante de endereço
  • Procuração, caso o cadastro seja feito por representante que não seja o titular familiar

Critérios obrigatórios para inscrição

Para participar da seleção do Minha Casa, Minha Vida e do Cadastro Habitacional municipal, o candidato deve atender aos critérios previstos na legislação federal e municipal:

  • Estar inscrito e atualizado no Cadastro Único como representante familiar
  • Residir em Itabirito há, no mínimo, cinco anos
  • Não ter recebido benefícios habitacionais anteriormente
  • Não possuir imóvel, salvo exceções previstas na Lei Municipal 4040/2023
  • Estar enquadrado na faixa de renda exigida

Para a Faixa 1 do MCMV, a renda familiar mensal deve ser de até R$ 2.850, conforme Portaria MCID nº 786/2024.

Grupos prioritários na seleção

A legislação do Novo Minha Casa, Minha Vida (Lei Federal 14.620/2023) e a legislação municipal definem prioridade para:

  • Mulheres chefes de família
  • Pessoas com deficiência, incluindo TEA
  • Idosos
  • Famílias com crianças e adolescentes
  • Famílias com integrantes com doenças graves ou degenerativas
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social
  • Pessoas em situação de rua
  • Mulheres vítimas de violência doméstica
  • Mulheres em vulnerabilidade econômica
  • Famílias afetadas por desastres naturais
  • Famílias deslocadas por obras públicas
  • Famílias que vivem em áreas de risco
  • Beneficiários de aluguel social
  • Povos tradicionais e quilombolas

O imóvel recebido deve ser utilizado exclusivamente para moradia da família beneficiada. Venda, aluguel, cessão, abandono ou uso irregular resultam na perda do imóvel.

Critérios que impedem a participação

A inscrição será recusada nos seguintes casos:

  • Renda familiar acima do limite permitido
  • Menos de cinco anos de residência em Itabirito
  • Falta de inscrição ou atualização no Cadastro Único
  • Existência de financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação
  • Propriedade ou direito sobre imóveis residenciais em qualquer município
  • Benefício habitacional recebido há menos de 10 anos, exceto nos casos previstos em lei
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Material institucional editado e revisado pela redação do portal Mais Minas. Consulte a fonte ao final das matérias/artigos. [email protected]