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Auxílio emergencial: prazo para asilos realizarem cadastro está terminando

02/10/2020 às 22:31
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Foto: Arquivo/Mais Minas
Foto: Arquivo/Mais Minas

Neste Dia Internacional da Pessoa Idosa, a deputada federal Leandre Dal Ponte (PV-PR) destaca o auxílio emergencial de R$ 160 milhões em benefício das instituições de longa permanência de idosos (ILPIs). E pede atenção para o prazo de cadastramento para receber os recursos do governo federal. Segundo informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o prazo para o cadastramento termina dia 03 de outubro. 

No início do mês, a deputada paranaense e o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa, fizeram uma transmissão ao vivo pela internet para explicar às instituições de longa permanência os trâmites do cadastro.  “As instituições que ainda não realizaram o cadastro, precisam ficar atentas ao término do prazo. Este recurso vem em boa hora e será importantíssimo para realizar ações de promoção de saúde das pessoas e profissionais que vivem e trabalham nos asilos durante o período da pandemia”, destacou Leandre. 

O auxílio emergencial para as ILPIs foi criado, após a sanção de um projeto de lei, de autoria da deputada Leandre, que destina R$ 160 milhões para os asilos. O recurso deve ser utilizado para ações de prevenção e promoção à saúde durante a pandemia. O projeto virou a Lei 14.018/2020. Parte do auxílio de R$ 160 milhões vem do descontingenciamento do Fundo Nacional da Pessoa Idosa.   

O recurso pode ser utilizado para compra de equipamento médico e hospitalares. Como um respirador ou um ventilador mecânico de ar, por exemplo. Colchões, cobertas, travesseiros, lençóis. São conhecidos como material de hotelaria. E podem ser adquiridos com o recurso emergencial. Alimentos para melhorar a imunidade dos idosos, também podem ser adquiridos. Assim como materiais para limpeza, máscaras e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), materiais para higiene, e fralda geriátrica descartável pode comprar.  

O auxílio emergencial também pode ser utilizado para adequação de espaço, usando material sem ter laudo de construção. No entanto, as instituições de longa permanência não podem utilizar o recurso para pagamento de pessoal ou reformas, que necessitem de laudo de construção.

Fonte: Partido Verde