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Avô e pais são condenados a 60 e 40 anos de prisão por estupro contra três irmãs

Conteúdo Externo/Release/Reprodução
Avô e pais são condenados a 60 e 40 anos de prisão por estupro contra três irmãs

Acatando pedidos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Vara Criminal, da Infância e Juventude e Execuções Penais da comarca de Itajubá, no Sul de Minas, condenou a 60 e 40 anos de prisão, respectivamente, o avô e os pais de três meninas que foram vítimas, por mais de um ano, do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal.

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De acordo com a denúncia, os abusos foram praticados pelo avô por diversas vezes entre novembro de 2017 e dezembro de 2018. Mesmo tendo conhecimento dos fatos e possuindo dever legal de proteção, o pai e a mãe das meninas se omitiram, permitindo a reiteração das condutas.

Narra a denúncia que o avô morava com a esposa, avó das crianças, no mesmo terreno que as garotas e os pais delas, mas em casas separadas. Ele aproveitava-se da ausência de vigilância dos pais das meninas e das viagens que a companheira fazia para tratar de problemas no coração para praticar os crimes.

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Por um breve período, ao tomarem conhecimento dos fatos, os pais das crianças se mudaram com as filhas da casa onde residiam, mas logo retornaram para o mesmo local, onde os fatos continuaram a acontecer. Conforme apurado, eles não adotaram qualquer providência efetiva para fazer cessar os crimes sexuais. Por conta disso, as garotas foram encaminhadas a um abrigo.

De acordo com uma testemunha – psicóloga da instituição que acolheu as irmãs –, a mãe das garotas dizia não tomar providências sob a justificativa de que não tinha para onde ir e não tinha o que dar de comer para as filhas. Uma das meninas relatou, em juízo, porém, que a mãe não acreditava no que ela lhe contava. A garota informou, ainda, que o avô ameaçava separá-las da família, caso relatassem os fatos para alguém. Outra testemunha ouvida informou que o pai das garotas, usuário de drogas, também julgava que as filhas inventavam os fatos.

Em juízo, o avô negou o abuso contra as netas, afirmando que “todas elas sempre foram tratadas com muito amor e carinho”. A Justiça negou a ele o direito de recorrer em liberdade, concedendo-o somente aos pais das meninas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPMG

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