Segundo a decisão tomada pela Juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara cível de Brasília, o presidente Jair Bolsonaro deverá pagar, em um prazo máximo de 15 dias, R$ 10 mil por ofensas proferidas contra a deputada federal Maria do Rosário (PT). Além da reparação por danos morais, Bolsonaro terá de se retratar em um jornal de grande circulação e nas redes sociais.
A decisão se fundamentou em um episódio ocorrido em 2014, quando Bolsonaro declarou que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria. “Porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, disse Jair Bolsonaro à época.
Ao saber do resultado, a deputada Maria do Rosário, em um vídeo publicado em suas redes sociais, declarou: “Compartilho a vitória com todas as mulheres que sofrem humilhações e violências, a quem sempre defenderei. E que na política, tenham aprendido que não existe imunidade parlamentar para agir contra a lei e desrespeitar quem quer que seja. Maria do Rosário ainda afirmou que irá doar o dinheiro recebido a “entidades que atuam na luta do direito das mulheres”.
Confira:
Sobre a decisão judicial que determina o cumprimento de sentença por parte de Jair Bolsonaro: pic.twitter.com/X9jj9fCobK
— Maria do Rosario #LulaLivre (@mariadorosario) May 23, 2019
No início do ano, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia negado um recurso da defesa do presidente Jair Bolsonaro contra a condenação por danos morais por ofensas disparadas à deputada.
Na oportunidade, o ministro Marco Aurélio destacou que a imunidade prevista na constituição, segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos anteriores ao mandado, não se encaixa na esfera cível, como uma reparação por danos morais.