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O município de Itabirito, em Minas Gerais, deu um passo significativo na promoção da igualdade racial ao aprovar o Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do Executivo, que reserva 10% das vagas em concursos e processos seletivos para provimento de cargos públicos do Município a candidatos negros. A medida, que entra em vigor imediatamente após sua publicação, visa corrigir disparidades históricas e promover a inclusão de pretos e pardos no serviço público.
A iniciativa surge em um contexto de reconhecimento das desigualdades raciais no Brasil, país marcado por um passado escravagista e por um racismo estrutural que ainda impacta a vida de milhões de pessoas. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população negra representa mais da metade dos brasileiros, mas enfrenta barreiras significativas no acesso a oportunidades, incluindo empregos públicos.
O projeto estabelece que 10% das vagas em concursos e processos seletivos serão reservadas para candidatos que se autodeclarem negros. A medida se aplica a todos os cargos oferecidos, independentemente do número de vagas, desde que o total de oportunidades seja igual ou superior a dez. Em casos de fração no cálculo das vagas reservadas, o número será arredondado para o inteiro mais próximo.
Os editais dos concursos devem especificar claramente o número de vagas reservadas para negros, e os candidatos que optarem por concorrer a essas vagas serão avaliados em igualdade de condições com os demais participantes. A autodeclaração racial terá presunção de veracidade, mas será submetida a um procedimento de heteroidentificação, realizado por uma comissão designada para avaliar o fenótipo dos candidatos.
Garantias e Penalidades
O projeto também prevê penalidades para candidatos que fornecerem informações falsas com o intuito de usufruir das vagas reservadas. Em caso de fraude comprovada, o candidato será eliminado do certame, excluído da lista de aprovados ou terá sua nomeação anulada, dependendo do momento em que a irregularidade for detectada.
Além disso, os candidatos negros poderão concorrer simultaneamente às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. Caso não haja número suficiente de aprovados para preencher as vagas reservadas, as oportunidades remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
Contexto Histórico e Legal
A iniciativa de Itabirito está alinhada com a Lei Federal nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. O artigo 39 da lei determina que o poder público promova ações para garantir a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, incluindo medidas específicas nas contratações do setor público.
O município também firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, comprometendo-se a implementar a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos locais. A medida reflete um esforço para corrigir disparidades raciais na composição dos servidores públicos, onde a presença de negros ainda é significativamente menor do que sua representação na população geral.
Impacto e Expectativas
A expectativa é que a reserva de vagas contribua para uma maior diversidade e representatividade no serviço público municipal, além de servir como um modelo para outras localidades. A medida também reforça o compromisso do município com a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo estrutural.
O prefeito de Itabirito, Elio da Mata Santos, destacou a importância do projeto em sua exposição de motivos: “O que se pretende a partir deste projeto de lei é o reconhecimento do fato de que existe, ainda hoje, uma problemática relacionada ao acesso de negros e pardos a alguns espaços institucionais”.