Capina química em Ouro Preto: sem aval, mas tá legal. Vai vendo…

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Qualquer pessoa que possua o mínimo de conhecimento histórico sabe como foi importante para a consolidação da democracia brasileira a existência dos conselhos municipais, estaduais e federais. Esta ferramenta de participação popular direta é, sem dúvida, umas das melhores formas de se ouvir a sociedade civil.

No caso de Ouro Preto, os defensores do meio ambiente e do uso e ocupação das terras de maneira responsável, tiveram duas importantes vitórias nas últimas duas décadas, a Lei 31/97 e a Lei 94/05, que criaram e organizaram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA).

Entre trancos e barrancos, o CODEMA segue firme, reunindo-se em toda última sexta feira do mês na Casa dos Conselhos, debatendo e deliberando sobre assuntos importantes à temática ambiental. Infelizmente, nem tudo que lá é definido, é cumprido pelo poder público, o que é lamentável.

O caso mais recente é o da chamada Capina Química. Sob o falso argumento que o Conselho não definiu nada sobre o assunto, autorizando testes eternos por toda a cidade, o poder público segue a aplicação de maneira totalmente irresponsável. E pior, acusando os membros do referido órgão participativo de serem corresponsáveis.

É muito simples desmascarar este falso argumento observando-se um trecho da ata da 8ª reunião ordinária de 2017. Nela consta: “O presidente (…) informou, como Secretário Municipal de Meio Ambiente, que os testes à base de produtos agroecológicos foram realizados em conformidade com a Decisão 07/2017 – CODEMA/OP, deliberada durante a 1ª reunião extraordinária de 2017, ocorrida em 07 de julho de 2017, afirmou que a fase de teste já se encerrou e, portanto, a capina agroecológica não vem sendo realizada por essa Secretaria”.

Portanto, como visto no trecho acima exposto, não existe aval para nenhum tipo de capina química (ou agroecológica) atualmente em Ouro Preto por parte do CODEMA simplesmente pelo fato, segundo os responsáveis, deste não existir. E o motivo para isso é simples: não existe autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o que dizem estar usando, o chamado extrato pirolenhoso, motivo pelo qual, inclusive, o estado do Rio Grande do Sul proíbe seu uso.

Outra legislação descumprida, ainda sobre esta matéria, é a Nota Técnica da ANVISA nº 04/2016 que em seu item 9 descreve: “Reitera, ainda, que é proibida a capina química em ambientes urbanos de livre circulação (praças, jardins, logradouros etc.), em que não há meios de assegurar o adequado isolamento, ou seja, onde não é possível aplicar medidas que garantam condições ideais de segurança da população que reside ou circula.”

Em termos de leis municipais, é possível ainda observamos que a aplicação também está em desconformidade com a Lei 324 de 2007 que trata do assunto, não havendo, como mostra a imagem 1, cercamento do local, nem aviso nas rádios, panfletagem e aviso prévio do local a ser quimicamente capinado, além do plano de aplicação, conforme estabelecido no artigo 3º da referida lei, o que coloca em risco transeuntes e animais.

capina química

Imagem 1: Capina Química na Rua do Pilar (22-03) em desacordo com a Lei Municipal 324/07 (Fonte: Autor Desconhecido)

Destaca-se ainda não haver também o devido armazenamento adequado do produto de acordo com as normas técnicas da ANVISA e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados pelos aplicadores (Imagem 2), algo obrigatório na legislação trabalhista, assim como não existe também um Responsável Técnico assinando como responsável pela aplicabilidade desta substância.

capina química em ouro preto

Imagem 2: Capina Química na Rua Santa Efigênia (20-03) em desacordo com a legislação trabalhista, (Fonte: Autor Desconhecido)

Além de toda esta ação sem aval jurídico, existe ainda mais outra trapalhada: este tal produto, o extrato pirolenhoso, apresenta em sua base química uma situação extremamente curiosa: se ele for diluído em água, ao invés de matar as ervas daninhas, ele funciona como fertilizante, fortalecendo as plantas e potencializando o seu crescimento.

Desta forma, de maneira muito simples, é possível deduzir que o uso desta substância em épocas de chuva (como Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março) ao invés de diminuir “o mato”, o fortalece! Simplesmente inacreditável tamanho despreparo por parte dos responsáveis ao desconhecer esta informação óbvia!

Assim, pode-se concluir que além de não existir aval do CODEMA, a capina química no município está em desacordo com a legislação federal, municipal e o bom senso, mostrando como muitas das afirmações por aí espalhadas não são verídicas.

Até a próxima.

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