O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no dia 24 de novembro de 2020, a Resolução n° 805, que “Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito”.
Esta nova resolução, que entra em vigor a partir desta terça-feira (1), revoga a Resolução nº 782 (que interrompia os prazos de renovação de CNH por tempo indeterminado por conta da pandemia), e estabelece novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme a normativa, todos os condutores que tiveram a CNH, a Permissão para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas no período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, deverão ficar atentos aos novos prazos de vencimento, conforme a tabela existente na própria resolução (vide tabela abaixo).
Em termos práticos, uma CNH, PPD ou ACC vencida em 2020, terá seu prazo de renovação até o último dia do mês similar em 2021, ou seja, uma CNH vencida no dia 10 de maio de 2020, terá seu prazo de renovação até 31 de maio de 2021; um documento que venceu em 05 de junho de 2020, deverá ser renovado até 30 de junho 2021.
Importante:
Para fins de fiscalização e possível autuação pelos agentes de trânsito, deve ser levado em consideração ainda o prazo de 30 dias a mais que a legislação concede ao condutor, após o prazo de vencimento da habilitação.
Assim sendo, o condutor que teve sua CNH vencida dia 20 de setembro de 2020, deverá renová-la até o dia 30 de setembro de 2021 (conforme prevê a resolução 782), porém só poderá ser multado por dirigir com a CNH, PPD e ACC vencida após o dia 30 de outubro.
Um grande abraço e até a próxima!
- Acredita que o assunto possa ser útil para alguém? Compartilhe com a pessoa
- Dicas para a coluna, nos envie email; sua participação é importante para nós
- Dúvidas ou sugestões: Instagram: @prf_cristianomendes