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Função social da propriedade: Um debate necessário

12/12/2017 às 23:29
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4 min

Na última quarta-feira (06 de Dezembro) aconteceu na Câmara Municipal de Ouro Preto, uma importante audiência pública. A audiência foi motivada pelo requerimento nº374/14, de autoria do vereador Geraldo Mendes (PCdoB). 

Ao iniciar o debate sobre esta questão, o vereador aborda uma temática cara aos comunistas que historicamente tem atuado com empenho no debate da Reforma Urbana. Podemos citar como exemplo, a atuação do ex-senador Inácio Arruda (PCdoB – CE), relator e autor do substutivo do Estatuto das Cidades. 

Debater a função social das terras de Ouro Preto é de extrema importância, uma vez que Ouro Preto, como todas as cidades do país possui profundas desigualdades sociais que podem ser lidas no espaço. 

Somos uma cidade com um traçado urbano do século 18, porém com muitas demandas dos dias atuais; temos um conjunto arquitetônico de imenso valor histórico e cultural, porém cercado por áreas de elevado grau de risco de deslizamentos; nossa malha urbana, relevo e pavimentos são inapropriados para a implantação de um transporte público eficiente. 

charge função social da propriedade

Além disso, convivemos com duas instituições federais em constante expansão e diversas mineradoras exploram nosso território. Todos estes fatores contribuem para o aumento da degradação social, falta de emprego e de moradia digna para seus munícipes.

E a melhoria das condições de vida da população, passa necessariamente, como todas as coisas, pela política… Neste caso políticas urbanas.

Mas o que é esta tal função social da propriedade?

 O debate da função social da propriedade é antigo em nosso país, tendo havido muitos avanços e retrocessos em nossas muitas Constituições desde o século XIX. Em nossa Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição cidadã, temos instituído em seu Art.5o,, do capítulo I  “dos direitos e deveres individuais” a função social da propriedade como um dever individual do proprietário. 

Isso quer dizer que a Constituição condiciona a propriedade ao cumprimento da função social. Ou seja, o direito à propriedade pode ser relativizado em função da função social, já o direito à Moradia é um Direito Social. 

E como isso acontece aqui em Ouro Preto?

De acordo com a Constituição, compete à esfera municipal promover o ordenamento territorial. Já o Estatuto das cidades diz que uma propriedade cumpre sua função social quando atende às exigências previstas no Plano Diretor. 

Este mesmo Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos, pois a cidade é dinâmica e viva, pois é feita de pessoas! O nosso Plano Diretor (Lei 29/2006) infelizmente deveria ter sido revisto na gestão municipal passada, entretanto não ocorreu. 

Temos que destacar, inclusive, que nos últimos anos houve um desmantelamento dos setores municipais vinculados ao desenvolvimento urbano e uma total ausência de vontade de se debruçar sobre o território e enfrentar os problemas através do planejamento urbano.

Agora, um esforço muito grande deverá ser feito e a expectativa pela revisão do Plano é grande! É importante que o debate aconteça de forma ampla e democrática, com a participação de toda a comunidade, audiências públicas na Sede e no Distrito. 

Em tempos de crise e orçamento escasso é preciso ter criatividade e muitas parcerias. E ninguém melhor que a UFOP e o IFMG para contribuírem neste processo. 

Um bom Plano Diretor, que não seja feito apenas “para constar”, pode ser a peça-chave no enfrentamento do quadro de desigualdade urbana instalado em nossa cidade; que como grande parte das cidades brasileiras, é uma cidade permanente para moradores temporários e uma cidade temporária para moradores permanentes. 

Aguardemos ansiosos… 

Última atualização em 18/05/2022 às 23:32