Menu

Conheça os prós e os contras da nova legislação da CNH

07/06/2019 às 06:20
Tempo de leitura
4 min

O presidente Jair Bolsonaro apresentou à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que altera as regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto foi entregue pessoalmente ao chefe da Casa Legislativa, Rodrigo Maia, no dia 04 de junho.

Na oportunidade, Bolsonaro declarou: “É um projeto que parece que é simples, mas atinge todos do Brasil. Porque todo mundo é motorista ou anda de uma forma ou de outra em um veículo automotor”.

Após o documento ser entregue Congresso, discussões em torno das novas regras propostas, como a elevação da pontuação mínima para a perda da carteira, que atualmente é de 20 pontos e poderá passar para 40, e sobre o novo prazo de validade do documento, que passa dos atuais cinco para dez anos,  se iniciaram.

Entre as discussões e as análises de especialistas sobre o tema, algumas das principais dúvidas a surgirem é: as novas normas defendidas pelo atual governo influenciarão o comportamento dos motoristas e o funcionamento do trânsito no Brasil? Além disso, quais são os pontos positivos e os negativos da nova proposta de lei?

Refletindo sobre isso, trouxemos alguns dos prós e dos contras da nova legislação da CNH apresentada por Jair Bolsonaro. Confira!

Alguns prós e contras da nova legislação da CNH

Em avaliações de especialistas sobre o tema, as novas regras para a CNH influenciarão muito pouco o comportamento dos motoristas e o trânsito no país. Para eles, alguns pontos da nova proposta, como a desburocratização, tornará a aquisição do documento mais barata, isso porque o prazo para a renovação da habilitação será aumentando. Além disso, o exame médico para adquirir e renovar a carteira de habilitação poderá ser realizado em qualquer clínica especializada e não apenas naquelas credenciadas pelo Detran de cada estado.

Já um dos pontos considerados negativos e polêmicos é a prática de infrações que podem levar o motorista a perder sua CNH. Pela atual legislação, que é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além das  as normas previstas em resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran), aos atingir 20 pontos o documento fica suspenso, sendo o condutor obrigado a realizar um curso de reciclagem de 30 horas-aula promovido pelas autoescolas para então ter o direito de voltar a conduzir um veículo.

Como o aumento do limite de pontos proposto por Bolsonaro, os condutores teriam, na teoria, direito a cometer mais infrações de trânsito até que a carteira seja apreendida. No entanto, especialistas destacam que dobrar o número de pontos na carteira não implica, necessariamente, que os motoristas se tornarão mais irresponsáveis no trânsito.

Outro ponto polêmico da proposta é o que envolve o transporte de crianças até sete anos e meio, que devem ser transportadas no banco traseiro e com o acento próprio ao tamanho e ao peso.  A resolução em vigor determina que o descumprimento da regra se constitui uma infração gravíssima que soma 7 pontos na carteira, sendo sujeita a multa e retenção do veículo. O novo projeto de lei retira a previsão de multa de R$ 293, 47 pelo descumprimento da norma, trocando para uma advertência por escrito.

Também está previsto o fim da exigência do exame toxicológico, que tem a finalidade de verificar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, para os motoristas profissionais das categorias C, D e E, que tem permissão para conduzir vans, ônibus carretas e caminhões. Estes profissionais com carteira válida por 5 anos devem fazer o exame no prazo de dois anos e meio.

Os condutores acima de 65 anos devem fazer os exames a cada um ano e meio e a reprovação no exame implica na suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Para o presidente do Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores (Siprocfc-MG), Alessandro Dias, o principal ponto positivo do projeto é o fato de que ficará mais barato ter uma carteira de motorista. Por outro lado, Dias considera preocupante algumas alterações, como o próprio fim da exigência do exame toxicológico para aqueles que exercem função remunerada com vans, ônibus, carretas e caminhões.

Confira a integra do Projeto de Lei 3267/2019 que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro  clicando aqui.

*Com informações do Jornal Estado de Minas.

Última atualização em 01/09/2020 às 20:35