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CPI aponta 14 responsáveis pelo rompimento da barragem de Brumadinho

O senador Carlos Viana (PSD-MG), responsável pela CPI que investiga a tragédia em Brumadinho, vai apresentar, ainda nessa terça-feira, o parecer solicitando o indiciamento de 14 pessoas que seriam diretamente culpadas pela tragédia.

Dentre elas, estão o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, e também alguns empregados da empresa alemã Tüd Süd, responsável pela regulamentação da segurança da barragem.

O indiciamento se deve a ligação dos cargos a que estes ocupavam com às irresponsabilidades fiscais do desastre.

Segundo o senador, há um ano a estrutura da barragem já apresentava sinais graves de risco de rompimento.

Carlos lembra ainda que sete meses antes a barragem sinalizou rompimento, mas que este conseguiu foi contido.

No entanto, o texto afirma que o espaço destinado aos rejeitos foi construído com deficiência no projeto, tanto em sua execução, quanto na documentação, além de apresentar falhas em seu sistema de drenagem.

Schvartsman irá aguardar o documento vir à público para se pronunciar, do mesmo modo que a empresa Vale.

Já a empresa alemã Tüd Süv preferiu não se pronunciar sobre o caso.

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A lista completa dos nomes indiciados pela CPI: Vale S/A:

Fábio Schvartsman (presidente); Gerd Peter Poppinga (diretor executivo); Luciano Siani (diretor executivo de finanças); Lúcio Flávio Gallon Cavalli (diretor de planejamento); Silmar Magalhães Silva (diretor de operações); Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo); Rodrigo Artur Gomes de Melo (gerente executivo); Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo de planejamento e programação); Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente operacional de geotecnia); Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente de riscos geotécnicos); César Augusto Paulino Grandchamp (gerente de geotecnia); Cristina Heloiza da Silva Malheiros (geotecnia).

TÜV SÜD:

Makoto Namba André Jum Yassuda

CPI O relatório também conta com três projetos de lei.

O primeiro proíbe novas barragens de rejeitos de mineração.

O segundo tira a comissão das barragens em operação no prazo de 10 anos, e, além disso, de barragens inativas em 5.

E a terceira proíbe instalações de mineradoras nas proximidades de até 10 quilômetros do ponto em que a barragem se rompeu.