CPI aponta 14 responsáveis pelo rompimento da barragem de Brumadinho

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O senador Carlos Viana (PSD-MG), responsável pela CPI que investiga a tragédia em Brumadinho, vai apresentar, ainda nessa terça-feira, o parecer solicitando o indiciamento de 14 pessoas que seriam diretamente culpadas pela tragédia.

Dentre elas, estão o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, e também alguns empregados da empresa alemã Tüd Süd, responsável pela regulamentação da segurança da barragem. O indiciamento se deve a ligação dos cargos a que estes ocupavam com às irresponsabilidades fiscais do desastre.

Segundo o senador, há um ano a estrutura da barragem já apresentava sinais graves de risco de rompimento. Carlos lembra ainda que sete meses antes a barragem sinalizou rompimento, mas que este conseguiu foi contido. No entanto, o texto afirma que o espaço destinado aos rejeitos foi construído com deficiência no projeto, tanto em sua execução, quanto na documentação, além de apresentar falhas em seu sistema de drenagem.

Schvartsman irá aguardar o documento vir à público para se pronunciar, do mesmo modo que a empresa Vale. Já a empresa alemã Tüd Süv preferiu não se pronunciar sobre o caso.

A lista completa dos nomes indiciados pela CPI:

Vale S/A:

  • Fábio Schvartsman (presidente);
  • Gerd Peter Poppinga (diretor executivo);
  • Luciano Siani (diretor executivo de finanças);
  • Lúcio Flávio Gallon Cavalli (diretor de planejamento);
  • Silmar Magalhães Silva (diretor de operações);
  • Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo);
  • Rodrigo Artur Gomes de Melo (gerente executivo);
  • Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo de planejamento e programação);
  • Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente operacional de geotecnia);
  • Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente de riscos geotécnicos);
  • César Augusto Paulino Grandchamp (gerente de geotecnia);
  • Cristina Heloiza da Silva Malheiros (geotecnia).

TÜV SÜD:

  • Makoto Namba
  • André Jum Yassuda

CPI

O relatório também conta com três projetos de lei. O primeiro proíbe novas barragens de rejeitos de mineração. O segundo tira a comissão das barragens em operação no prazo de 10 anos, e, além disso, de barragens inativas em 5. E a terceira proíbe instalações de mineradoras nas proximidades de até 10 quilômetros do ponto em que a barragem se rompeu.

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