Uma criança de quatro anos deverá receber R$ 20 mil por danos morais, por ter consumido um pacote do salgadinho Doritos, cuja embalagem havia um escorpião-amarelo venenoso. A mãe da criança entrou em uma ação contra a empresa Pepsico, empresa alimentícia fabricante do salgadinho. Segundo ela, a filha comeu um pacote de Doritos contaminado por um escorpião, e a presença do animal só foi notada depois que a menina já havia ingerido quase todo o conteúdo da embalagem. Além disso, a criança sofreu lesão nos dentes, com quadro de dor aguda.
A 1ª Vara Cível de São João del-Rei condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. No entanto, a Pepsico recorreu, alegando que as autoras não apresentaram provas de que o produto foi ingerido, de que estava contaminado e do dano sofrido pela menor. A história contada no e-mail enviado não condiz com a descrita nos autos, acrescentou.
Danos à saúde
O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que o ocorrido é passível de indenização moral, pois o produto foi capaz de gerar danos à saúde da consumidora, uma criança de apenas quatro anos, com estruturas físicas e psiquiátricas em formação.
Desse modo, o artigo 186 do Código Civil dispõe: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Os outros integrantes da câmara concordaram com o relator, mas divergiram no que diz respeito ao valor da indenização, julgando que deveria ser reduzido. Ficou vencido o desembargador Newton Teixeira Carvalho, que havia considerado adequado o valor fixado em primeira instância. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente a sentença da Comarca de São João del-Rei.
Por meio de nota, a Pepsico informa que “recorrerá da decisão, uma vez que não há comprovação sobre nenhum tipo de contaminação ocorrida no processo produtivo, que segue os mais rigorosos padrões de qualidade”.
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