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Plano Diretor Participativo: O que é?

16/03/2018 às 21:39
Tempo de leitura
4 min

Na minha última coluna comentei sobre a importância do chamado plano diretor participativo e pretendo, neste artigo, falar um pouco desse tema que considero bastante relevante.

O primeiro ponto seria dizer o que é. Grosso modo, o plano diretor é a ferramenta capaz de nortear toda a política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana, ele se baseia no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), uma das leis mais bacanas que temos em nosso país, pois, entre várias prerrogativas, garante que a propriedade urbana deve ser usada em prol do bem coletivo.

Mas toda cidade precisa ter isso? Pela lei, todo município que tenha ao menos 20 mil habitantes é obrigado a ter o seu, o que significa que as três maiores cidades da região dos Inconfidentes (Mariana, Ouro Preto e Itabirito) precisam ter. E tem. Você já viu? Ele é público, procure que vai achar!

No caso de Ouro Preto, a lei complementar n° 29 de 28 de dezembro de 2006 estabelece o atual planejamento. Entretanto, ao observarmos o Estatuto das Cidades (ele de novo), veremos que a cada 10 anos o plano precisa ser revisto, o que significa que desde o ano passado se faz necessária a sua revisão.

Mas como se dá esta revisão? A própria prefeitura é a responsável por isso, sendo possível, em alguns casos, até mesmo contratação de empresas, o que é lamentável, pois o mais bacana é que seja participativo, ou seja, sua construção seja feita de maneira democrática, com a sociedade civil, o legislativo e o executivo juntos em prol do coletivo.

Novamente a Lei 10.257/2001 (não falei que ela era legal?) colabora com a participação popular, pois no processo de revisão do plano, obrigatoriamente devem ocorrer audiências públicas e debates com a população. Fora isso, também todos os documentos produzidos precisam ser públicos, o que garante transparência em todo o processo!

Mas e se não acontecer esta tal revisão? De maneira a garantir que o poder executivo realize este importante diálogo com a sociedade, o prefeito que por ventura optar por descumprir o Estatuto das Cidades está cometendo o crime de improbidade administrativa, que pode levar não só a perda da função pública, mas também ter os direitos políticos cassados por pelo menos 5 anos e ainda receber multa, tudo isso está na Lei nº 8.429/1992.

Mas não é só isso, todos os prefeitos que passaram pelo governo no período de 10 anos referentes à validade do plano diretor (2006-2016) podem ser condenados juntos pelo mesmo crime, ou seja, a não realização do debate com a sociedade para a revisão desta importante ferramenta de diálogo e controle social pode causar problemas para gestores não só do presente, mas também do passado! A explicação para isso se dá no fato de que todos poderiam ter realizado esta revisão, mas não fizeram por opção.

Portanto, tendo em vista as tragédias naturais ocorridas nos últimos tempos na cidade e que os prazos legais para o debate do Plano Diretor estão na ordem do dia, por que não juntar a fome com a vontade de comer?

É hora do poder público, legitimamente eleito, trazer este debate para junto do legislativo e da sociedade civil organizada, escrevendo a várias mãos a revisão da atual lei, afinal é através da participação social que se constrói a democracia.

Até a próxima.

Pedro Luiz Teixeira de Camargo (Peixe) é Biólogo e Professor, Especialista em Gestão Ambiental e Mestre em Sustentabilidade. Atualmente é Doutorando em Evolução Crustal e Recursos Naturais pela UFOP/MG.

Última atualização em 19/08/2022 às 11:47