Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.524, que estabelece a obrigatoriedade de alvará ou autorização prévia para a realização de carreatas natalinas no município. A medida define critérios para a organização desses eventos durante o período de fim de ano.
A proposta é de autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), que apontou registros recentes de ocorrências relacionadas a desordem, circulação irregular de veículos e emissão de ruídos acima dos limites permitidos durante carreatas.
Segundo o parlamentar, “nos últimos anos, entretanto, tem-se observado em Itabirito a realização de supostas carreatas natalinas que, em muitos casos, se afastam completamente desse propósito. Tais ‘eventos’ vêm sendo utilizados, sobretudo, como meio de perturbação do sossego público, caracterizados por desordem, circulação desorganizada de veículos e, principalmente, pela participação de carros e motocicletas em situação irregular, muitas delas com alterações no sistema de escapamento, gerando ruídos excessivos e incompatíveis com a legislação vigente”.
O que muda com a nova lei
De acordo com o texto, será considerada carreata qualquer deslocamento organizado de veículos automotores com finalidade comemorativa ou festiva, especialmente aqueles relacionados ao período de Natal e fim de ano.
A legislação determina que o responsável pelo evento deverá solicitar autorização prévia, com prazo mínimo que ainda será definido por regulamentação do Poder Executivo.
O pedido deverá incluir informações como identificação do responsável, data, horário, trajeto previsto e estimativa de veículos participantes.
Regras e fiscalização
O município poderá estabelecer condições para a realização das carreatas, incluindo ajustes de horários e itinerários. A medida tem como objetivo organizar o trânsito, reduzir impactos na circulação urbana e assegurar o cumprimento das normas de segurança e ambientais.
A concessão do alvará não substitui a necessidade de cumprimento das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações vigentes.
Caso a carreata seja realizada sem autorização, o poder público poderá adotar medidas administrativas, além das sanções previstas em lei.







