
Com a sanção da Lei nº 4.257, Itabirito passa a vetar o patrocínio municipal a qualquer festival, show ou apresentação cuja programação faça apologia ao crime organizado, tráfico de drogas, violência ou contenha cenas de sexo explícito. Proposta pelo vereador Danilo Donato (PL) e aprovada pela Câmara, a norma já está em vigor e prevê a nulidade imediata de contratos e convênios que descumprirem suas diretrizes.
Principais pontos da nova norma
- Vedação de patrocínio público a artistas, bandas ou grupos cujas letras ou performances incluam:
- Incentivo ao crime organizado, tráfico de drogas, facções criminosas ou uso de violência;
- Conteúdo de natureza sexual explícita;
- Incitação ao uso de drogas ilícitas ou práticas ilegais.
- Abrangência: a proibição atinge qualquer evento cultural aberto ao público com financiamento total ou parcial do poder público municipal.
- Nulidade: contratos e convênios firmados em desacordo com as novas regras são considerados nulos de pleno direito.
O texto da lei ressalta que a medida visa resguardar a segurança pública e evitar que determinadas expressões artísticas sirvam como estímulo a práticas criminosas, sobretudo entre os jovens.
Danilo Donato justificou a iniciativa apontando para o impacto que apresentações com conteúdo violento ou voltado ao universo das facções podem ter na população. Para ele, “investir recursos públicos em eventos que romantizam comportamentos ilegais vai na contramão dos esforços para reduzir a criminalidade e proteger a juventude”.
Cultura de periferia e riscos de censura
Críticos da norma alertam que, ao vedar todo tipo de conteúdo relacionado a violência ou tráfico, a lei pode atingir injustamente produções artísticas de favelas e periferias, especialmente no rap, funk e hip-hop. Nesses gêneros, é comum que as letras reflitam a realidade social — caos urbano, policiamento violento, falta de oportunidades — não para enaltecer o crime, mas para denunciá-lo e dar voz a experiências de exclusão.

Sem parâmetros técnicos claros, a definição de “apologia” pode se tornar subjetiva e abrir caminho para decisões arbitrárias nas comissões que analisam projetos culturais. Em outras cidades, iniciativas semelhantes chegaram a ser contestadas no Judiciário por cercearem a liberdade de expressão. Em Itabirito, cabe agora ao Executivo e à Câmara estabelecer critérios objetivos para separar denúncias sociais legítimas de incitação ao crime.
Recentemente, O rapper Djonga manifestou preocupação com iniciativas que limitam o acesso a expressões artísticas periféricas. Durante audiência na Câmara de Belo Horizonte, ele questionou quem define o que seria “apologia ao crime” ou “romantização das drogas” na cultura urbana. Para Djonga, leis nesse formato podem silenciar vozes que, muitas vezes, retratam a realidade da favela não para enaltecer o crime, mas para denunciar desigualdades e violência estrutural.
Para que a proibição não represente apenas um obstáculo ao financiamento de manifestações comunitárias, especialistas recomendam que o município crie mecanismos transparentes de avaliação e acompanhe com programas de incentivo a projetos que promovam educação, inclusão social e fortalecimento da identidade local.