Foi sancionada a Lei nº 4482, que declara oficialmente o movimento cultural Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itabirito. A iniciativa, apresentada pelo vereador Daniel Sudano (Cidadania), reconhece o papel social, artístico e histórico dessa manifestação na formação cultural da cidade.
Segundo o autor do projeto, “Em Itabirito, o movimento vem se manifestando de forma crescente, com artistas, grupos e coletivos que utilizam a música, a dança e as artes visuais como formas legítimas de cultura e comunicação popular, levando mensagens de superação, identidade e valorização comunitária. Reconhecer o Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial é uma forma de garantir que essas manifestações sejam preservadas, incentivadas e respeitadas como parte essencial da diversidade cultural itabiritense.”
A legislação abrange todas as expressões do Hip Hop, como MC (rap), DJ, break dance e graffiti, reconhecendo sua importância como instrumento de identidade, resistência e inclusão social.
O texto determina ainda que o poder público deverá, dentro de suas possibilidades administrativas e orçamentárias, promover ações que contribuam para a preservação e difusão dessas manifestações culturais.
O registro do Hip Hop como bem imaterial de Itabirito seguirá os procedimentos previstos na legislação municipal de proteção do patrimônio histórico e cultural.
Fonte: Comunicação – Câmara Municipal de Itabirito



