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Júri de Betim condena filha que matou a própria mãe para se apossar de herança

O Tribunal do Júri de Betim considerou G.

B.

D.

C. e R.

S.

D. culpados pelo homicídio qualificado – por motivo torpe e com emprego de meio cruel – da idosa D.

R.

D.

C, mãe de G.

B.

D.

C., praticado em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 10 de janeiro de 2017.

O julgamento ocorreu no dia 13 de fevereiro, e os réus não poderão recorrer em liberdade.

O juiz Leonardo Cohen Prado, da 3ª Vara Criminal da comarca, fixou as penas de 27 anos e 9 meses para G.

B.

D.

C e 23 anos e 3 meses para R.

S.

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D., ambos em regime inicial fechado.

G.

B.

D.

C, que é esposa de R.

S.

D, foi presa em Bambuí em 18 de abril de 2018, enquanto R.

S.

D, que estava foragido, foi detido em 27 de setembro de 2019, em Goiás.

A diferença das penas se deveu ao fato de que o marido foi absolvido do crime de corrupção de menores, ao contrário da mulher.

Além disso, no caso dela, pesou a circunstância de ser parente da vítima.

Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Betim, o casal articulou um plano para matar a vítima, o qual foi executado por dois homens contratados, na companhia do adolescente filho do casal e neto da vítima.

A idosa foi asfixiada, espancada até a morte e depois teve o corpo suspenso na viga do telhado com uma corda amarrada no pescoço, como forma de se forjar um cenário de suicídio.

O objetivo dos agentes era se apossar antecipadamente da herança que a vítima estava prestes a receber.

Os autores do crime foram pronunciados em 12 de dezembro de 2018, mas o processo da dupla contratada para a execução foi desmembrado.

O julgamento dos executores ocorrerá no dia 11 de março.

O caso causou grande comoção na comunidade local, pela crueldade com que agiram os autores e também pela popularidade da vítima na cidade.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Schirmer Albuquerque, que participou do júri a condenação dos mandantes é uma resposta à sociedade e faz prevalecer a justiça.