A partir desta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 906/19 que proíbe o uso de pipas com linhas cortantes em áreas públicas e comuns em todo o estado de Minas Gerais poderá ser analisado em Plenário. A decisão aparece como resultado do parecer de 1º turno favorável a aprovação do texto na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Originalmente, o texto, que é de autoria do deputado Mauro Tramonte (PRB), alterava a Lei 14.349, criada no ano de 2002, que visava proibir o uso das linhas com cerol com a finalidade de interromper a fabricação e também a distribuição de produtos para estes fins em Minas Gerais. A lei de 2002 também aumentava o valor das muitas aplicadas aos infratores.
Entretanto o novo texto apresentado na Casa revoga a antiga norma, criando uma nova que se apresenta como mais abrangente e mais severa. De acordo com a nova proposta, aquele que for pego comercializando linhas cortantes terá que pagar uma multa equivalente a 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que correspondem, nos dias atuais, cerca de R$ 3.590. O valor aplicado ainda poderá sofrer um aumento de até cinquenta vezes em casos de reincidência.
Além disso, se alinha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis serão notificados pessoalmente da infração.
Além de causar danos à população, linhas cortantes causam prejuízos materiais
Durante o parecer, o deputado João Leite (PSDB) destacou que linhas cortantes causam, além de riscos à integridade física da população, prejuízos materiais, como danos em cabos de iluminação pública, por exemplo. O deputado também lembrou que as linhas podem causar danos até mesmo em aeronaves, citando o ocorrido com um helicóptero do Corpo de Bombeiros no ano de 2018.
Ainda durante a tramitação da proposta, o Projeto de Lei 933/19, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), e o PL 960/19, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadana), que proíbem a fabricação, a venda e o uso de cerol, além do uso de linhas chilenas ou qualquer produto semelhante, foram anexadas a proposta.
*Com Informações da ALMG.