Durante todo o mês de agosto, anualmente é realizada a campanha Agosto Lilás, pois foi no dia 7 do mesmo mês, em 2006, que a Lei Maria Da Penha foi sancionada pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. A lei de número 11.340 entrou em vigor no mês posterior, em 22 de setembro. Contudo, a violência doméstica cometida contra mulheres no Brasil está longe de acabar. Estamos a um pouco mais da metade do ano e Minas Gerais, por exemplo, já registou 11.464 casos, 107 homicídios tentados e 57 consumados, de acordo com informações da Secretaria de Estado de Saúde
De acordo com o um diagnóstico integral referente ao período entre 2017 e 2019, as cidades que mais registraram violência doméstica em Minas Gerais foram: Belo Horizonte, Contagem, Vespasiano, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otone, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas. No primeiro semestre de 2019, todas essas cidades juntas registraram, 74.361 casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. Os números representam os crimes registrados não apenas nas cidades, como em municípios mais próximos a elas, sendo as mesmas usadas como polo referencial.
De acordo com o Sistema Integrado de Defesa Social, da Secretaria de Segurança do Estado, em Minas Gerais, os tipos de violência doméstica mais cometidas em 2019, foram:
- Violência física – 31.187 dos casos
- Violência psicológica: 29.204 dos casos
- Violência Patrimonial – 3.558 dos casos
- Violência Moral – 1.907 dos casos
- Violência Sexual – 1.906 dos casos
- Outras Violências – 7.102 dos casos
Perfil do agressor e vítima
Pelo fato de ser considerada por muitos homens como o sexo frágil das relações, a mulher pode ser agredida e até mesmo morta por homens de diferentes níveis de relacionamentos, desde amoroso, até laços de sangue.
Ainda referente ao primeiro semestre de 2019, quem ocupou o topo da lista de agressores de mulheres foram os cônjuges ou companheiros das vítimas, que em suma foram 25.263.
Em segundo lugar vem o ex-cônjuge ou ex-companheiro, que quase igualam o número anterior, representando 24.416 dos agressores de mulheres.
Perfil do agressor de mulher em Minas Gerais por colocação
1ª – Cônjuge ou companheiro
2ª – Ex-cônjuge ou Ex-companheiro
3º – Filho ou Enteado
4ª – Irmão
5º – Pai ou Responsável Legal
6ª – Namorado
7ª – Avós, Bisavós ou Tataravós
8ª – Co-habitação, Hospitalidade ou Relações Domésticas
9ª – Netos, Bisnetos ou Tataranetos
10ª – Relacionamento Extra-conjugal
Vítimas de violência doméstica familiar em Minas Gerais
De acordo com o registros da Segurança Pública de Minas Gerais, as pessoas do sexo feminino que mais foram agredidas no estado entre 2017 e o primeiro semestre de 2019 são de pele parda, possuem o ensino fundamental incompleto e tinham entre 18 e 44 anos.
Cidades como Ouro Preto, Mariana, Itabirito e Ouro Branco não estão inclusas nos levantamentos mencionados acima.
O que pode ser considerado como violência doméstica?
A violência doméstica cometida contra uma mulher pode acontecer de diversas maneiras, física, psicológica, sexual, moral, entre outras. Em quaisquer casos a melhor maneira de proceder é denunciando o agressor, para que os órgãos de segurança possam tomar as medidas cabíveis.
Mesmo com tantas informações sendo veiculadas diariamente na internet, televisão, rádios, entre outros canais da imprensa, as mulheres continuam sendo vítimas, vezes fatais, de tais práticas. Inclusive, ainda que levantamentos oficiais sejam realizados, há casos que acontecem corriqueiramente que não são notificados à polícia, o que dificulta que tais levantamentos se aproximem da realidade.
Em Minas Gerais, denunciar o agressor presencialmente é uma tarefa difícil para a vítima, tendo em vista que o estado possui apenas uma Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher, localizada em Belo Horizonte. Contudo, é possível que a vítima solicite ajuda através do telefone 180, e neste ano, devido a pandemia, é possível registrar um boletim de ocorrência de violência doméstica, através da internet, na chamada Delegacia Virtual. Para isso basta acessar delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.
Lista de violências consideradas doméstica e familiar cometidas contra a mulher
Física
Perante a lei, a violência doméstica é entendida como “qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher”.
- Evasão mediante violência contra a pessoa
- Pertubação do trabalho ou do sossego alheios
- Fabrica/vende/cede coisas ou substâncias nocivas a saúde da mulher
- Rixa
- Homicídio
- Tortura
- Induzir, instigar ou auxiliar suicídio
- Agressão ou via de fatos
- Infanticídio
- Agressão com arma branca
- Agressão com arma de fogo
- Lesão corporal
- Maus tratos
- Agressão física sem o uso de armas
- Pertubação ou paralisação do trabalho seguida de violência
Psicológica
A violência psicológica quando cometida contra uma mulher pode resultar em dano emocional, diminuição da autoestima, prejudicar ou perturbar o pleno desenvolvimento que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de uma mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
- Ameaça
- Privar menor de idade da liberdade de locomoção
- Prometer ou efetivar a entrega do filho a terceiro
- Ameaçar, coagir, expor ao ridículo para quitar
- Atentar contra a liberdade de trabalho
- Redução a condição análoga a de escravo
- Atrito verbal
- Registro não autorizado da intimidade sexual
- Coagir violência ou grave ameaça para voltar
- Sequestro e cárcere privado
- Constrangimento de menor de idade sob guarda solicitante não encontrado
- Divulgar cenas de estupro e imagem de nudez
- Constrangimento ilegal
- Subtrair ou inutilizar livros e documentos
- Subtrair menor de idade de quem o tem guarda
- Impedir acesso a entrada de edifício (similar)
- Impede acesso a serviços de cabeleleiro (similar)
- Impede casamento, convivência familiar, social
- Nada constatado
- Tráfico Internacional de criança
- Divulgar, receber ou utilizar conteúdo de terceiro
- Ultraje, impede perturba culto religioso
- Violação de domicílio
- Vilipendio a cadáver
- Violação de segredo profissional em que seja indispensável a manutenção do sigilo
- Perturbação da tranquilidade
- Zombar ou perturbar cerimônia (similar indígena)
Outras formas de violência doméstica cometida contra a mulher podem ser acessadas através do seguinte link: www.seguranca.mg.gov.br.
Leia também: Como são as leis em outros países para quem comete pedofilia.