De acordo com dados da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), 69.096 mulheres foram vítimas de violência doméstica no primeiro semestre de 2020. Dessas, 44.500 aconteceram durante o período de isolamento social, representando 64% Apesar do número ser alto, segundo o Governo do Estado, caiu 7% em relação ao mesmo período no ano passado, quando registrou 75.166. Além disso, os índices de feminicídio também caíram em 16,17%.
Entretanto, a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Patrícia Habkouk, acredita que essa redução não representa a realidade. “O número de registros e o número de requerimentos de medida protetiva diminuíram. Não acreditamos que a violência tenha reduzido mas, sim, que as mulheres estão presas em casa com os seus abusadores. Com isso, é muito importante a ferramenta virtual para denuncia. Esperamos que facilite a forma de pedir ajuda”, disse.
O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, general Mario Araujo, ressaltou a relevância do tema, especialmente durante o distanciamento social e a permanência das famílias no ambiente doméstico. “É muito importante que qualifiquemos nosso pessoal. E precisamos trabalhar integrados. Nossos uniformes são diferentes, nossos diplomas são distintos, mas o propósito é um só: proteger a nossa sociedade. E a proteção da mulher exige um olhar diferenciado em função da complexidade, já que a maioria dos crimes acontece no ambiente intrafamiliar”, ponderou.
Denúncia virtual
Buscando em estimular a denúncia, a Polícia Civil, disponibilizou uma ferramenta destinada para registrar a violência doméstica. Se trata da Delegacia Virtual, que possibilita realizar, de forma online, registros de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas deficientes.
Essa nova ferramenta foi criada de acordo com a Lei 23.644, que autoriza a Polícia Civil a realizar registros online de violência doméstica enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A lei estabelece ainda que a polícia deverá entrar em contato com a vítima, de preferência por telefone ou meio eletrônico.
Para registrar a violência doméstica, a vítima ou representante legal, deve acessar o site da Delegacia Virtual e selecionar uma das opções relacionadas à violência doméstica, sendo: ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva de urgência. Após isso, deve-se preencher as informações do solicitante, do autor, de testemunhas, o local e a data dos atos, além de dizer se há algum histórico.
Outros canais de denúncia
Ligue 190 – se ouvir gritos e sinais de briga
Ligue 180 – para denunciar violência doméstica
Ligue 100 – quando a violência for contra crianças
Ações
Entre as ações adotadas pelo setor de Segurança, em Minas Gerais, está o Núcleo Especializado em Investigação de Feminicídio. Além dela, também há 73 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams), voltadas ao atendimento humanizado das vítimas de qualquer espécie de violência doméstica.
E ainda, há o Programa Mediação de Conflitos, da Sejusp, cujos atendimentos às mulheres são maioria, totalizando aproximadamente 70% do público atendido. O programa esclarece direitos, media conflitos e intervém em busca da proteção da mulher que relata risco à sua vida.