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Ministério Público cobra ampliação do acesso a creches em Ouro Branco após déficit de vagas, abaixo de 50%

Rodolpho Bohrer
Ministério Público cobra ampliação do acesso a creches em Ouro Branco após déficit de vagas, abaixo de 50%
Município reconheceu que não conseguirá cumprir meta de 40% de cobertura prevista para 2025 — Imagem ilustrativa gerada por IA

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Ouro Branco que amplie o número de vagas em creches e garanta o atendimento a todas as crianças de zero a três anos cujas famílias desejem matrícula. A medida foi emitida no dia 3 de outubro pela Promotoria de Justiça de Educação da cidade e busca corrigir o baixo índice de cobertura da educação infantil no município.

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Educação, apenas 503 crianças estavam matriculadas em creches em 2024, enquanto a população dessa faixa etária era de 1.928 (referência de 2022). Isso significa que apenas 31% das crianças têm acesso a vagas, número bem abaixo da meta nacional estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê atendimento mínimo de 50% até o fim de 2025.

A meta local também está distante de ser atingida. O Plano Municipal de Educação (PME) de Ouro Branco previa atender 40% das crianças de 0 a 3 anos até o mesmo prazo, mas o próprio município já reconheceu que não conseguirá cumprir a meta integralmente.

Centenas de famílias ainda aguardam vaga

De acordo com o MPMG, a rede pública municipal de Ouro Branco conta com 577 crianças na fila de espera por vagas em berçário, maternal I e II. A lista foi revisada pelo MPMG para eliminar duplicidades e inscrições já contempladas.

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A promotora de Justiça Marcela Nunes de Oliveira, responsável pela recomendação, propôs um plano em três etapas para corrigir o problema.

A primeira fase, com prazo de 60 dias, prevê o levantamento completo da demanda por meio de um chamamento público para que as famílias cadastrem suas crianças e o município possa formar listas de contemplados e de espera.

A segunda fase inclui o atendimento imediato das crianças cadastradas, seja em creches municipais ou conveniadas, priorizando unidades próximas à residência das famílias.

Já a terceira etapa estabelece metas estruturais de curto, médio e longo prazo, com o objetivo de universalizar o acesso às creches em até três anos.

Direito garantido pela Constituição

A recomendação do MPMG tem base no artigo 227 da Constituição Federal, que define como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o direito à educação desde a primeira infância.

O documento também cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o acesso à creche como direito fundamental de todas as crianças, com aplicação imediata e obrigatória por parte do poder público.

O texto lembra ainda que a educação infantil é de responsabilidade prioritária dos municípios, conforme o artigo 211 da Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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Diretor geral, graduando de jornalismo e redator de cidades e política.