Olá pessoal,
Muitos condutores e proprietários de veículos registrados e licenciados em Minas Gerais estão deparando com uma ingrata surpresa ao viajarem para outros estados. Leia nossa coluna e entenda o porquê!
Considerando a entrada em vigor da Portaria 46, expedida pelo DETRAN/MG no dia 12 de janeiro de 2022, muitos condutores e proprietários de veículos em Minas Gerais, pela falta de conhecimento legal sobre o assunto, estão tendo problemas ao transitarem em outros estados do Brasil.
Isso ocorre porque a referida norma do DETRAN/MG, que voltou a exigir somente o porte do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) correspondente ao exercício de 2019, para efeito de circulação de veículo automotor no Estado de Minas Gerais, tem validade somente dentro do estado, não produzindo efeitos jurídicos em outras unidades da federação.
Assim sendo, para fins de fiscalização de trânsito dos veículos registrados e licenciados em Minas Gerais, que estiverem circulando em outro estado, os motoristas e proprietários devem obedecer à Resolução 110, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em 24 de fevereiro de 2000, que possui abrangência nacional sobre o tema.
É este ato normativo que fixa o calendário para renovação do licenciamento anual de veículos, como também define os procedimentos que devem ser adotados na fiscalização de trânsito, quando o veículo estiver fora do estado em que estiver registrado.
Pelo calendário contido na Resolução 110, todos os veículos que transitarem fora do estado onde foram registrados e licenciados devem estar com o CRLV correspondente ao exercício 2021. Como visto, se você for viajar ou passear com sua família, além dos limites territoriais de Minas Gerais, esteja ciente que o seu veículo deverá estar com o licenciamento 2021 em dia.
Dessa forma, fique atento à lei e informe outros condutores e proprietários de veículos, repassando esta informação.
Um grande abraço e até a próxima!
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