Ônibus gratuito custará R$ 860 mil mensais para a prefeitura de Mariana

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A partir de terça-feira, 1º de fevereiro, o transporte coletivo será gratuito em Mariana. O ambicioso projeto de autoria do prefeito Juliano Duarte (Cidadania) estará em caráter de experiência durante seis meses, até que haja a licitação para se instaurar definitivamente o programa “Tarifa Zero”.

O Mais Minas havia noticiado no dia 30 de outubro, que a empresa responsável pelo transporte coletivo em Mariana, Transcotta, fez um cálculo estimado de R$ 950 mil por mês de custo para o Município com a implementação do “Tarifa Zero”, porém, a empresa disse que fecharia negócio por R$ 862 mil. Em entrevista à Rádio Real FM, na manhã de quinta-feira, 27 de janeiro, Juliano Duarte confirmou o custo de R$ 860 mil mensais para a Prefeitura Municipal.

Ônibus gratuito custará R$ 860 mil para Prefeitura de Mariana
Foto: Divulgação/Transcotta

Por outro lado, o Município terá alguns cortes de gastos com o ônibus gratuito, como, por exemplo, retirando o custo com o transporte de estudantes e funcionários. De acordo com o prefeito interino de Mariana, a economia prevista é de R$ 200 mil.

Ao todo, serão 24 veículos rodando na sede e nos distritos. Os ônibus serão caracterizados com a logomarca do programa “Tarifa Zero” e a linha do bairro Cabanas terá veículo passando a cada 15 minutos. Haverá apenas o motorista e a roleta será livre. Juliano Duarte revelou à Rádio Real FM, ainda, que mais de 20 prefeituras do Brasil o procuraram e pediram cópia do projeto, porém nenhuma delas é a de Ouro Preto, cidade vizinha de Mariana.

As linhas intermunicipais, ainda que próximas, como o caso de Ouro Preto e Mariana, são regularizadas pelo Estado e não poderão ser contempladas pelo “Tarifa Zero”. Apenas entre os distritos e subdistritos de Mariana terão gratuidade no transporte coletivo.

A população do bairro Liberdade e dos subdistritos de Barro Branco e Mainart, que usam linhas de outras cidades para ir para Mariana, terão linha própria a partir de fevereiro. A única região que não tem linha é o subdistrito de Vargem, porque quando foi feita a licitação anteriormente, não a incluíram. Mas, segundo Juliano Duarte, o Município colocará um ônibus da prefeitura para não prejudicar a população, que rodará de graça.

Enquanto não licitar o projeto, não se pode criar linhas novas. Assim, será observado o andamento do projeto e a necessidade de aumentar o número de linhas durante os próximos seis meses a fim de avaliar a ampliação do fornecimento do ônibus gratuito.

ERRATA: Havíamos informado que o projeto “Tarifa Zero” foi votado novamente na Câmara Municipal na sexta-feira, 28 de janeiro, com uma nova data, tendo três votos contrários, dos vereadores Marcelo Macedo (MDB), Manoel Douglas (PV) e Ricardo Miranda (Republicanos).

Porém, o Projeto de Lei 92/2021, que autoriza a prefeitura a conceder de forma temporária, num prazo de 180 dias, e em caráter experimental, o subsídio mensal de R$ R$ 862.494,49 à empresa Transcotta, foi votada a aprovada no dia 29 de dezembro, com os votos a favor de Manoel Douglas e Ricardo Miranda.

Então, no dia 28 de janeiro, o que foi aprovado, com votos contrários de Manoel Douglas, Ricardo Miranda e Marcelo Macedo, foi um novo PL — Projeto de Lei Nº 10\2022 — do poder Executivo de Mariana, que prevê a alteração da data de vigência da “Tarifa Zero”, do dia 21 de janeiro para o dia 1º de fevereiro.

Os vereadores foram contrários, portanto, à nova lei que altera a vigência do PL 92/2021 e não ao projeto que concede o ônibus gratuito à população de Mariana. Apenas Marcelo Macedo votou contra o “Tarifa Zero” ainda no dia 29 de dezembro com a justificativa de que não concorda com a forma que o projeto chegou até à Câmara.

Durante a votação no dia 29 de dezembro, Marcelo Macedo disse que ao aprovar o projeto, estavam “construindo a casa pelo telhado”, aprovando um projeto sem ter um planejamento que vai ser discutido posteriormente. O parlamentar também alega que os valores do estudo tarifário não condizem com a realidade do município, que tem atualmente 11 linhas de ônibus com 19 veículos na frota. 

Sobre o voto de Ricardo Miranda, a equipe do vereador enviou ao Mais Minas o seguinte parecer:

De acordo com o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Mariana-MG,
o Prefeito tem 15 dias para promulgar e publicar a lei para que
ela entre em vigor ou, caso queira corrigir algo, pode vetá-la parcial ou
integralmente.

Ocorre que este prazo se passou sem que o Executivo se manifestasse, o
que gerou incerteza na população marianense, se poderia usar o
transporte público gratuitamente, já que a Lei aprovada, garantia este
direito desde 1º de janeiro do corrente ano.

A Lei da Tarifa Zero foi publicada em 21 de janeiro de 2022, o que a
tornou apta a ser executada. Ou seja, desde esta publicação, nenhuma
cobrança de passagem poderia ter sido feita pela empresa concessionária
Transcotta.

Como o Executivo não conseguiu adequar em tempo hábil, medidas
administrativas para a implementação da tarifa zero, enviou à Câmara
Municipal de Mariana, o Projeto de Lei Nº 10\2022, para ser votado
em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, 28 de janeiro de
2022.

Este Projeto de Lei altera o artigo 18 da Lei da Tarifa Zero, Lei Nº
3.528\2021, modificando o início do seu prazo de vigência de 1º de
janeiro, para 1º de fevereiro deste ano.

O motivo do debate na reunião de hoje trata-se de todas as implicações
que estes acontecimentos geraram e poderão gerar, pelo forma irregular
pela qual estão sendo conduzidos.

Quando o Executivo cria uma nova Lei para alterar uma já existente,
deixa de levar em consideração que a Lei existente já gerou efeitos
jurídicos, que garantem direitos adquiridos a todos os beneficiados por
ela.

Ou seja, se a Lei da Tarifa Zero está em pleno vigor desde sua publicação
em 21 de janeiro de 2022, todos que pagaram a passagem de ônibus à
empresa Transcotta, desta data até a publicação na nova Lei aprovada
hoje, têm direito ao ressarcimento dos valores pagos a este título.

O Vereador Ricardo Miranda que votou a favor da Lei da Tarifa Zero
quando ela foi para votação em 29 de dezembro de 2021, votou contra o
Projeto de Lei Nº 10\2022 apresentado neste dia, em reunião
extraordinária, por entender juntamente com sua assessoria jurídica, e
também embasado no Parecer Jurídico da Câmara Municipal, que este
não é o meio adequado para corrigir a falha do Executivo, no tocante ao
início do prazo para vigência do Programa Tarifa Zero.

Afirma o vereador que não é correto aprovar um Projeto de Lei que faz
alteração na data de vigência de uma Lei
, que já produziu seus efeitos
legais, posto que gerou um direito adquirido que não se poderá olvidar.
Aprovar um Projeto de Lei para modificar de forma irregular uma Lei já
existente, ou seja, contrariamente aos comandos legais da legislação
municipal, só vai gerar ainda mais transtornos, tornando uma Lei que
poderia auxiliar muito a população, como a Lei da Tarifa Zero, passível
de se tornar objeto de contenda judicial, causando muitos prejuízos, até
mesmo para a própria Administração Pública.

A forma correta do Executivo agir dentro da legalidade para implementar
de forma eficaz o Programa Tarifa Zero, é seguir exatamente o que
determina a Lei Orgânica do Município de Mariana, no artigo 75 em seus
parágrafos e incisos, bem como o Regimento Interno da Câmara
Municipal, no artigo 25 e seus parágrafos.

Aprovar o Projeto de Lei Nº 10\2022 não se trata apenas da simples
correção de uma data para a Lei de Tarifa Zero entrar em vigor, como se
pretende fazer acreditar.

Trata-se de aprovar uma forma de lei que depois poderá não ter validade,
e muito menos funcionalidade.
Não adianta ficarem mandando remendos como este, para o Legislativo
aprovar.

O Executivo tem é que fazer as leis da forma correta.
Assim, as pessoas não sofrerão no futuro, os efeitos de uma lei irregular,
que pode ser derrubada pela Justiça a qualquer momento.

O Parecer do Jurídico da Câmara Municipal de Mariana-MG, diz que
modificar a Lei da Tarifa Zero desta forma é ‘ante regimental’, que vai
contra a Lei Orgânica do Município, e o Regimento Interno da Câmara.

Então baseado em que vota-se a favor de uma lei que não terá
embasamento regular para se manter?

O Prefeito teria que vetar a parte relativa ao prazo de vigência da Lei, e o
regularizar, e não enviar novo Projeto de Lei para os Vereadores.

É bom lembrar que foi o Executivo que pediu a reunião extraordinária
para aprovar o Projeto da Tarifa Zero, em 29 de dezembro do ano passado.
Então eles já sabiam que não conseguiriam fazer a Tarifa Zero valer para
a população, a partir de 01º de janeiro deste ano, como falaram.

Por isso, não há que se falar em ação do Legislativo para corrigir esse erro
do Executivo.

Se houvesse interesse de verdade, por si só, o Executivo já teria resolvido
esta questão, sem precisar passar por esta situação de contenda na
Câmara, com mais um pedido urgente de reunião extraordinária, em que
o Executivo não coloca em prática o que foi aprovado.

O vereador sugeriu ainda que o Executivo utilizasse das regras da
legislação municipal para apresentar de forma regular o Programa Tarifa
Zero e que assim, estaria absolutamente disponível para votar a favor
novamente, posto que assim age em relação a qualquer Proposição que
beneficia a população marianense.

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