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CAPA Dicas

O que é BPC – Benefício de Prestação Continuada

Marcos de Carvalho Por Marcos de Carvalho
3 de agosto de 2025
em Dicas
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O que é BPC - Benefício de Prestação Continuada

Imagem: Reprodução/ Prefeitura de Belo Horizonte

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Criado no ano de 1993, em 7 de dezembro, o Benefício de Prestação Continuada faz parte da lei Orgânica de Assistência Social cujo objetivo é ajudar às pessoas na sociedade que não têm condições de proverem o seu sustento. O programa abrange aqueles que se apresentam com a idade maior ou igual a 65 anos e também acolhe às pessoas que estão em condições de deficiência, de modo que haja a impossibilidade de participarem de maneira, efetiva e plena, nos meios de trabalho por motivos físicos, mentais e sensoriais, garantindo, assim, a igualdade de acesso e de condição a todos.

É importante salientar que o BPC não funciona como uma aposentaria, ou seja, não há a opção de décimo terceiro e pensão pós morte, além de não ser obrigado à contribuição do INSS para garanti-lo. O principal requisito para a aquisição do programa é a baixa renda, enfatizando que ela seja de, pelo menos, igual ou menor a 1/4 do salário mínimo, por pessoa do grupo familiar. O gerenciamento do Benefício de Prestação Continuada é feito pelo Ministério do Cidadania, órgão responsável por diversos programas de assistências sociais, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, a qual regula e implementa os financiamentos. Vale ressaltar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios, como, por exemplo, os seguro desemprego e o de pensão, mas caso seja de assistência médica poderá ser adquirido em conjunto.

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Requisitos Necessários para obter o BPC

  • Ser brasileiro nato, ou naturalizado e estar diante dos próximos critérios abaixo. Existe a opção de ter a nacionalidade portuguesa e comprovar residência no Brasil, estando dentro dos próximos critérios também.
  • Renda menor ou igual a 1/4 do salários mínimo, per capita.
  • Pessoa com deficiências, independente da idade
  • Indivíduo com idade acima ou igual aos 65 anos
  • Inscrição no Cadastro Único: É um requisito obrigatório para os participantes que constituem a família, o cadastro deve ser realizado no CadÚnico antes de fazer a petição do BPC. As famílias já cadastradas devem verificar se houve alguma atualização nos últimos meses, ou mesmo fazer o cadastro se não houver, basta acessar o portal do CadÚnico no site do Governo, ou ir até ao estabelecimento do CRAS.

Em relação às classificações das famílias para o recebimento do BPC, podem ser considerados: o requerente, o conjugue ou companheiro, os pais, e na ausências deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Veja como solicitar

Os meios de solicitação do requerimento podem ser por vias Online, telefone e presencialmente, nos devidos canais credenciados pelo Governo. Para quem tem dificuldades de acessar à internet, o cidadão pode fazer o pedido no CRAS da sua cidade, além de obter mais afirmações por lá. Já por outros meios, podem ser pelo site ou aplicativo do MEU INSS, ou por telefone no número 135, de maneira gratuita. Os documentos necessários para o requerimento são: documento de identificação original com foto e não serão aceitas cópias simples, lembrando que são de todos os familiares cadastrados no CadÚnico.

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Curiosidades essenciais para quem está incluso no benefício

O atual programa sofreu algumas mudanças e conta com benefícios a mais que funcionam como descontos em produtos essenciais às pessoas que fazem parte do programa. Assim, caso o praticante do programa seja frequente e não sejam fornecidos produtos por órgãos do governo, produtos poderão ser descontados no valores para cada categoria, conforme cada uma abaixo:

Imagem Reprodução Ministério da Cidadania
Imagem Reprodução Ministério da Cidadania

Logo, caso o integrante do programa precise comprar um dos itens acima, receberá um desconto de 45 reais sobre total, por exemplo, isso serve para os demais produtos também. De outra parte, houveram também mudanças que para quem é deficiente, que passará por uma avaliação médica e social do INSS, com o intuito de evitar para essas pessoas um longo período de espera nas filas. Já no que diz respeito às fraudes, foi criado um bloqueio que permite a atuação mais diligente do INSS, que não deixa acontecer movimentações suspeitas e irregularidades em relação ao benefício.

Para mais informações acesso o portal do Ministério da Cidadania.

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Marcos de Carvalho

Marcos de Carvalho

Diretor Comercial do portal e Redator - Estudante de Direito na Universidade Federal de Ouro Preto e também estudante de jornalismo, além de ser formado pelo IFMG no curso Automação Industrial e Ensino Médio.

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