OAB não aceitará acusados de violência contra pessoas LGBTQI+

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, nesta semana, a proposta que torna a violência contra pessoa LGBTQI+ idoneidade moral. Ou seja, não aceitará inscrição bacharéis em direito que tenham agredido pessoas em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero.

Segundo o texto da proposta, de origem do Conselheiro Federal Helio das Chagas Leitão Neto, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, a prática de violência contra a comunidade em questão “constitui favor apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB”. […]

“Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil: Idoneidade moral. A prática de violência contra pessoas LGBTI+, constitui favor apto apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.

Hélio Leitão recebeu consulta original de Anderson Cavichioli, secretário-geral da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+.

O órgão citou, em reunião que aconteceu na última segunda-feira (10), que a razão da decisão, é o aumento da violência contra essa população no país.

Carlos da Costa Pinto Neves, relator da proposta, diz que “Em 2017, a cada 19 horas uma pessoa LGBTI+ morreu em nosso país. Apesar de sermos signatários de acordos internacionais e de recomendações à ONU contra a violência de gênero, ainda batemos recordes expressivos de homofobia. O Brasil é o país que mais mata pessoas deste grupo”.

Carlos Roberto Siqueira Castro, conselheiro federal, expressou como assustador o número de pessoas LBGTI+ vítimas de crimes por minuto no Brasil.

Outras violências

Em maio de 2019, a OAB já havia determinado que profissionais com histórico de violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física ou mental, também não poderão de inscrever para os quadros. Sem a candidatura na OAB, os recém-formados não podem advogar nem se apresentar como advogados.

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