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Olivia Fürst palestra sobre “Divórcio colaborativo”, em Belo Horizonte

24/09/2019 às 13:00
Tempo de leitura
4 min

Os jornais comumente têm exposto conflitos familiares em suas manchetes. O número de casais que escolhem o divórcio como saída têm aumentado. Algumas das marcas mais dolorosas deste momento podem nascer no processo judicial, quando os advogados entram em cena para defenderem o direito de seu cliente. O despreparo dos clientes, por conta do momento sensível, pode inclusive acirrar o conflito. Mas e se a advocacia pudesse, ainda que de modo indireto, participar nestes processos trazendo mais alívio e menos consequências negativas para os envolvidos?

Buscando capacitar os interessados, Olivia Fürst, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas – IBPC, vem a Belo Horizonte para palestra, no próximo dia 10 de outubro, sobre o tema “Práticas colaborativas e o futuro do direito de família”. 

Este novo “modelo” de advocacia tem ganhado repercussão nacional com a promoção de palestras e cursos de Práticas Colaborativas pelo Brasil, que têm capacitado advogados e outros profissionais interessados no tema. Recentemente, Olivia esteve no programa Fátima Bernardes, da TV Rede Globo, para falar sobre divórcio colaborativo.

Olivia Fürst palestra sobre "Divórcio colaborativo", em Belo Horizonte

Olívia Fürst fala sobre Divórcio Colaborativo – Crédito da foto: Divulgação

Advocacia colaborativa

Giordano Bruno, que é advogado e presidente da Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/MG, ressalta algumas das principais características da advocacia colaborativa:

  • Em primeiro lugar, os advogados envolvidos, com a concordância de seus respectivos clientes, firmam o compromisso de não acompanhá-los em juízo, caso um deles decida dar esse passo.

  • O objetivo de cada advogado será o de ajudar o cliente em procedimentos extrajudiciais de negociação, na intenção de solucionar o conflito de forma justa, sustentável e dialogada.

  • Caso um dos clientes queira levar o caso a juízo, eles têm direito, mas precisam contratar outros advogados. Esse tipo de estrutura faz com que os profissionais do Direito se reúnem à mesa de negociação de modo bastante produtivo, pois estão cientes de que é somente ali que poderão contribuir com o caso.

  • Outra característica distintiva da advocacia colaborativa é o modo natural como os advogados convocam outros profissionais para auxiliar na resolução dos conflitos. Se um dos clientes está fragilizado porque não sabe como lidar com dinheiro, por exemplo, o advogado pode pedir a ajuda de um consultor financeiro. Se o debate envolver interesses de uma criança, o auxílio pode vir de um profissional da área de saúde, com especialização nessa faixa etária. Se as emoções estiverem se sobrepondo aos aspectos técnicos do problema, pode ser o caso de chamar um psicólogo.

  • Esse tipo de estratégia dispensa o advogado de improvisar fora de sua área de formação, deixando que cada assunto receba tratamento adequado. E todos os profissionais convidados estarão cientes de que seu trabalho se restringe às necessidades do conflito em causa.

  • Advocacia colaborativa, portanto, é a metodologia de trabalho em que os advogados, auxiliados por profissionais de outras áreas, assumem o compromisso de trabalhar na solução de conflitos, por meio de negociações extrajudiciais, renunciando ao direito de acompanhar os clientes em juízo, caso a questão seja levada ao Poder Judiciário.

Serviço:

Palestra com Olivia Fürst – Práticas colaborativas e o futuro do direito de família

Data: 10/10/2019

Horário: 19:00

Local: Rua Timbiras, 2072 – Lourdes (Auditório)

Inscrições: https://www.sympla.com.br/as-praticas-colaborativas-e-o–futuro-da-advocacia-de-familia__645049

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