Foi publicado no Diário Oficial do Estado a decisão do Comitê Extraordinário da Covid-19 em cancelar a ação que limitava os horários gratuitos do transporte coletivo metropolitano para passageiros acima de 65 anos em Minas Gerais.
A medida em questão, considerada como emergencial, buscava diminuir o contágio do novo coronavírus pelos idosos, limitando o uso gratuito dos mesmos apenas entre 9h e 16h e de 20h às 4h. Evitando assim, a circulação dos grupos de risco nos horários de pico dos transportes.
Sendo assim, a decisão passa a valer em todo o estado mineiro a partir desta quinta-feira (4), voltando a circulação normal. A disponibilidade é de dois assentos por viagem, sem restrição de horário, para locais dentro do Estado.
A lei
Segundo a Lei nº 21.121, idosos e pessoas com deficiência podem utilizar gratuitamente de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, convencional, simples e comercial.
A questão vale para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuam uma renda renda individual menor que dois salários mínimos.
Além disso, é disponibilizado dois assentos por viagem, sendo seguido o critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva.
Como usufruir da gratuidade
Para ter acesso ao transporte coletivo gratuito, a pessoa deve solicitar à empresa uma reserva de assento com, no mínimo, 12h de antecedência à viagem. Além disso, é necessário a apresentação de documento de identidade com foto ao reservar o lugar e ao embarcar.
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