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Polícia Civil apreende 28 toneladas de leite em pó obtidas por estelionato

Carga do Paraná foi adquirida com documentos falsos

Redação MM
Polícia Civil apreende 28 toneladas de leite em pó obtidas por estelionato
Leite em pó apreendido em galpão no Distrito Industrial de Governador Valadares — Crédito: Divulgação/PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais apreendeu mais de 28 toneladas de leite em pó que haviam sido adquiridas por meio de estelionato em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A operação ocorreu na quinta-feira (4), no Distrito Industrial, e resultou na prisão de um homem de 49 anos, apontado como líder do grupo responsável pelo esquema fraudulento.

As investigações começaram após uma denúncia anônima. A equipe especializada em fraudes conseguiu localizar o galpão onde a carga seria descarregada. O produto vinha do Paraná e havia sido comprado com documentos falsificados e dados empresariais fraudados. Ao entrar em contato com a empresa fornecedora, os policiais confirmaram que se tratava de um golpe.

Com o avanço das apurações, os investigadores descobriram que uma segunda remessa de leite em pó, negociada pelo mesmo suspeito, seria entregue no Rio de Janeiro. A atuação rápida da polícia permitiu suspender a entrega, evitando que o prejuízo total ultrapassasse R$ 1 milhão.

A delegada responsável pelo caso, Fernanda Dourado, destacou a importância do trabalho de inteligência na interrupção de crimes desse tipo. Segundo ela, a mobilização imediata da equipe impediu que outras empresas fossem enganadas. “A pronta resposta da Polícia Civil foi fundamental para interromper a atuação do grupo criminoso e evitar que novas empresas fossem lesadas”, afirmou.

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A investigação segue em andamento para identificar outros integrantes do esquema e mapear o fluxo financeiro da organização.

O que diz a lei sobre esse tipo de crime

O caso envolve crimes de estelionato, uso de documento falso e possivelmente organização criminosa, todos previstos no Código Penal e em legislação específica.

Estelionato – Art. 171 do Código Penal

Obter vantagem ilícita induzindo alguém a erro.

Pena:

  • 1 a 5 anos de reclusão + multa
  • Se o crime for cometido contra empresa, a pena costuma ser aplicada no patamar mais alto porque envolve prejuízo expressivo.

Uso de documento falso – Art. 304

Usar documento falsificado para obter vantagem.

Pena:

  • 2 a 6 anos de reclusão + multa

Organização criminosa – Lei 12.850/2013

Estrutura organizada com divisão de tarefas para prática de crimes.

Pena:

  • 3 a 8 anos de reclusão + multa
  • A pena pode aumentar se houver liderança da organização ou se o grupo cometer crimes de forma continuada.

Somadas, as penas podem ultrapassar 19 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do caso e da atuação de cada envolvido.

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