A Polícia Civil de Minas Gerais apreendeu mais de 28 toneladas de leite em pó que haviam sido adquiridas por meio de estelionato em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A operação ocorreu na quinta-feira (4), no Distrito Industrial, e resultou na prisão de um homem de 49 anos, apontado como líder do grupo responsável pelo esquema fraudulento.
As investigações começaram após uma denúncia anônima. A equipe especializada em fraudes conseguiu localizar o galpão onde a carga seria descarregada. O produto vinha do Paraná e havia sido comprado com documentos falsificados e dados empresariais fraudados. Ao entrar em contato com a empresa fornecedora, os policiais confirmaram que se tratava de um golpe.
Com o avanço das apurações, os investigadores descobriram que uma segunda remessa de leite em pó, negociada pelo mesmo suspeito, seria entregue no Rio de Janeiro. A atuação rápida da polícia permitiu suspender a entrega, evitando que o prejuízo total ultrapassasse R$ 1 milhão.
A delegada responsável pelo caso, Fernanda Dourado, destacou a importância do trabalho de inteligência na interrupção de crimes desse tipo. Segundo ela, a mobilização imediata da equipe impediu que outras empresas fossem enganadas. “A pronta resposta da Polícia Civil foi fundamental para interromper a atuação do grupo criminoso e evitar que novas empresas fossem lesadas”, afirmou.
A investigação segue em andamento para identificar outros integrantes do esquema e mapear o fluxo financeiro da organização.
O que diz a lei sobre esse tipo de crime
O caso envolve crimes de estelionato, uso de documento falso e possivelmente organização criminosa, todos previstos no Código Penal e em legislação específica.
Estelionato – Art. 171 do Código Penal
Obter vantagem ilícita induzindo alguém a erro.
Pena:
- 1 a 5 anos de reclusão + multa
- Se o crime for cometido contra empresa, a pena costuma ser aplicada no patamar mais alto porque envolve prejuízo expressivo.
Uso de documento falso – Art. 304
Usar documento falsificado para obter vantagem.
Pena:
- 2 a 6 anos de reclusão + multa
Organização criminosa – Lei 12.850/2013
Estrutura organizada com divisão de tarefas para prática de crimes.
Pena:
- 3 a 8 anos de reclusão + multa
- A pena pode aumentar se houver liderança da organização ou se o grupo cometer crimes de forma continuada.
Somadas, as penas podem ultrapassar 19 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do caso e da atuação de cada envolvido.



