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Não vai conseguir votar no dia 15? saiba como justificar ausência

08/11/2020 às 15:38
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Foto: Divulgação Tribunal Regional Eleitoral - MG
Foto: Divulgação Tribunal Regional Eleitoral - MG

Faltam sete dias para as Eleições 2020, e como todo ano de escolha dos nossos representantes, muitas pessoas, por vários motivos, não podem comparecer ao seu local de votação e precisa justificar a ausência na seção eleitoral. Essa justificativa deve ser realizada no próprio dia da eleição, 15 de novembro, para o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral.

Como justificar? Compareça a uma seção eleitoral mais próxima e preencha o Formulário de Requerimento de Justificativa, ou utilize o aplicativo e-Título no horário de 7h às 17h. O aplicativo só poderá ser acionado quando a pessoa estiver fora de seu domicílio eleitoral, pois quando o cidadão está em seu domicílio o aplicativo é bloqueado, proibindo o eleitor de realizar a justificativa.

Em até 60 dias após a eleições, os eleitores que não compareceram na seção eleitoral poderão justificar a sua ausência pelo sistema Justifica e também pelo e-Título, sendo necessário anexar documentos de comprovação do motivo da ausência. Passados esses 60 dias, o eleitor que não justificar a ausência pode ser punido com uma multa de R$ 3,51 por cada turno ausente. Enquanto esse débito for mantido, ao eleitor pode ser aplicada outras sanções, como a impossibilidade de tirar ou renovar passaporte, receber salários caso tenha emprego público, renovar matrícula ou matricular em instituição de ensino público, prestar concurso público, entre outras penalidades.

+TSE exclui biometria nas eleições municipais para evitar contágio de Covid-19

Orientações Covid-19

Os diagnosticados com a Covid-19 a partir do dia 1º de novembro não devem votar no dia 15. A mesma orientação é válida para quem estiver com febre no dia 15 de novembro, e caso tenha o segundo turno em sua cidade, a mesma orientação deve ser seguida. As recomendações foram elaboradas pelo Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, que foi elaborado pelo TSE e especialista da Fundação Oswaldo Cruz e hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês.

+Horário de votação das 7h às 10h será preferencial para idosos, mas não exclusivo

Para justificar seu voto por ter contraído a Covid-19 ou estar com febre no dia será necessário a comprovação por meio de documentos como atestado, declaração médica ou teste. As medidas de segurança que estão sendo tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores, inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas nos ambientes.

A Justiça Eleitoral destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara, protetor facial (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção. O horário preferencial para votação dos idosos será de 7h às 10h, como medida de segurança. A exclusão do uso da biometria também foi tomada como medida para evitar a proliferação do vírus.

É importante ressaltar que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19.