Prefeito de Prata, no Triângulo Mineiro, é denunciado pelo Ministério Público por contratos ilegais

0 comment

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) formalizou uma denúncia contra o prefeito de Prata, Anuir Arantes Amuí (MDB), no Triângulo Mineiro. A denúncia se deve a contratos irregulares que o prefeito teria feito em seu primeiro mandato. Atualmente, o prefeito está em seu segundo mandato consecutivo.

A denúncia foi feita através da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais e engloba também um ex-diretor de Gabinete do prefeito, Rodrigo Queiroz do Carmo e o representante de um escritório de advocacia, Haiala Alberto Oliveira, pela prática do crime de inexigibilidade ilegal de licitação.

Segundo a denúncia, o contrato entre o município e o escritório foi celebrado logo após a posse do prefeito, em 2 de janeiro de 2013. Na ocasião, Amuí contratou um escritório de advocacia para prestar assessoria e consultoria jurídica ao município de Prata, com custo de R$ 211.800, sem realizar um processo licitatório.

Além disso, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, houve três prorrogações do contrato, nos valores de R$ 720mil, R$ 211mil e R$ 324mil. Isso significa que o contrato foi renovado nos outros três anos do mandato do prefeito, todos sem licitação. Sendo assim, o valor total retirado dos cofres públicos soma R$ 1.466.800.

A justificativa utilizada pelo município para não realizar o procedimento de licitação foi a grande demanda de ações judiciais, administrativas, consultivas e contenciosas. Porém, conforme apurado pelo MPMG, os serviços contratados não possuíam singularidade – condição exigida pela lei -, sendo amplamente encontrados no mercado.

O Ministério Público argumenta ainda que a própria prefeitura já tinha profissionais contratados que poderiam atender a essas demandas, sendo que o escritório contratado não trabalhava em nenhuma causa que exigisse conhecimento específico, conforme a lei. Segundo a legislação, a inexigibilidade de licitação só pode ocorrer em caso de inviabilidade de competição para contratação de serviços, com profissionais ou empresas de notória especialização.

O prefeito e os outros dois denunciados estão enquadrados no artigo 89 do Código Penal Brasileiro, por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista para o crime é de prisão, entre três e cinco anos, e multa.

Leia também: Frejat é nova atração confirmada do Te Vejo no Parque em Uberlândia

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. aceitar LER MAIS