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Prefeito de Prata, no Triângulo Mineiro, é denunciado pelo Ministério Público por contratos ilegais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) formalizou uma denúncia contra o prefeito de Prata, Anuir Arantes Amuí (MDB), no Triângulo Mineiro.

A denúncia se deve a contratos irregulares que o prefeito teria feito em seu primeiro mandato.

Atualmente, o prefeito está em seu segundo mandato consecutivo.

A denúncia foi feita através da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais e engloba também um ex-diretor de Gabinete do prefeito, Rodrigo Queiroz do Carmo e o representante de um escritório de advocacia, Haiala Alberto Oliveira, pela prática do crime de inexigibilidade ilegal de licitação.

Segundo a denúncia, o contrato entre o município e o escritório foi celebrado logo após a posse do prefeito, em 2 de janeiro de 2013.

Na ocasião, Amuí contratou um escritório de advocacia para prestar assessoria e consultoria jurídica ao município de Prata, com custo de R$ 211.800, sem realizar um processo licitatório.

Além disso, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, houve três prorrogações do contrato, nos valores de R$ 720mil, R$ 211mil e R$ 324mil.

Isso significa que o contrato foi renovado nos outros três anos do mandato do prefeito, todos sem licitação.

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Sendo assim, o valor total retirado dos cofres públicos soma R$ 1.466.800.

A justificativa utilizada pelo município para não realizar o procedimento de licitação foi a grande demanda de ações judiciais, administrativas, consultivas e contenciosas.

Porém, conforme apurado pelo MPMG, os serviços contratados não possuíam singularidade – condição exigida pela lei -, sendo amplamente encontrados no mercado.

O Ministério Público argumenta ainda que a própria prefeitura já tinha profissionais contratados que poderiam atender a essas demandas, sendo que o escritório contratado não trabalhava em nenhuma causa que exigisse conhecimento específico, conforme a lei. Segundo a legislação, a inexigibilidade de licitação só pode ocorrer em caso de inviabilidade de competição para contratação de serviços, com profissionais ou empresas de notória especialização.

O prefeito e os outros dois denunciados estão enquadrados no artigo 89 do Código Penal Brasileiro, por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

A pena prevista para o crime é de prisão, entre três e cinco anos, e multa.

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