A Prefeitura de Belo Horizonte conseguiu barrar na Justiça o reajuste nas passagens de ônibus da capital mineira.
O aumento havia sido vetado pelo prefeito Alexandre Kalil, que não homologou a proposta feita pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setra-BH).
O Consórcio Dez – que reúne oito das empresas que exploram o serviço na capital – recorreu então à Justiça e, no último dia 27, o juiz de plantão Rogério Santos Araújo concedeu uma liminar para que o novo valor fosse aplicado imediatamente.
Na sexta-feira passada, dia 2, a Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão. No final de semana, a Justiça acatou tese da Prefeitura de Belo Horizonte em relação à inexequibilidade da decisão liminar.
Entre outras razões, “por existir uma demanda proposta pela Defensoria Pública, em junho de 2019, que impõe a não aplicação de qualquer novo reajuste ou acréscimo até que sejam integralmente cumpridas e comprovadas as obrigações dos Consórcios no sentido de manter em todo veículo destinado ao transporte coletivo um motorista e um agente de bordo no horário de 6h às 20h30 em todas as linhas”, diz trecho da decisão.
A Procuradoria-Geral do Município ressalta que embora a decisão tenha efeitos provisórios, “não haverá reajuste até que nova decisão judicial seja proferida”.