Foi divulgado nessa terça-feira (28), pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), protocolos de funcionamento para eventos na capital mineira.
Além disso, foram propostas novas regras para o funcionamentos de academias e clubes de lazer.
Algumas medidas escritas no documento exigem a obrigatoriedade de máscaras, demarcações de espaço em filas, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, além de determinar a capacidade máxima de pessoas em ambientes fechados, sendo uma pessoa a cada 7m².
Os protocolos buscam permitir que outros setores econômicos, além dos essenciais, possam se adaptar às novas regras, enquanto aguardam a liberação.
Os documentos deverão ser enviados para os responsáveis por cada setor, para as devidas avaliações.
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Veja alguns itens propostos no protocolo
Eventos (feiras e exposições, congressos e seminários):
Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.
Caso a pessoa esteja sem máscara, a organização poderá fornecer.
Caso ela se recuse a usar, não deverá ser permitida sua entrada no evento.
Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.
Usar o maior número de entradas possíveis, para permitir maior distanciamento.
Demarcar trajeto sugerido, de forma a evitar aglomerações e fluxo e contrafluxo de pessoas.
Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19.
Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios virtuais/eletrônicos.
Recomenda-se que a conferência seja visual ou feita através de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte dos atendentes.
Caso haja bilheteria no local do evento, instalar barreira de proteção entre atendentes e frequentadores, e demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso.
Demarcar posições nos estandes que assegurem o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, incluindo expositores e funcionários, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos os ocupantes.
Evitar o fornecimento de materiais promocionais e brindes ao público.
Em caso de distribuição, os kits/materiais deverão ser mantidos em quarentena por três dias, e os funcionários responsáveis pela entrega deverão, antes da distribuição, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70%.
Vedada ações de divulgação com personagens e panfletagem.
Vedada estratégias que retardam a saída do público, como café, poltronas para espera e áreas infantis.
Tanto em auditórios com cadeiras fixas quanto em auditórios a serem montados (cadeiras móveis), os assentos deverão estar intercalados de maneira que um ocupante não fique em frente a outro.
Academias, centros de treinamentos físico e/ou esportivo, clubes de lazer
Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m² em ambientes fechados, incluindo os funcionários.
Realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima.
Realizar os atendimentos apenas com agendamento prévio de horário.
Os frequentadores deverão portar garrafa para hidratação própria, utilizar toalhas pessoais e prender os cabelos.
Não deverá haver contato físico entre alunos e instrutores, mesmo nas atividades ao ar livre.
As aulas em grupo só deverão ser oferecidas se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas.
Autorização para aulas coletivas apenas em locais arejados, preservando a distância de segurança de 2 metros entre cada pessoa e uso obrigatório e correto da máscara.
Interrupção do uso de identificadores digitais, ou assepsia antes e após o uso destes.
Restringir o uso de vestiários à sua capacidade de uso de chuveiros e sanitários.
Vedado o uso de ventiladores de alta potência.
Nos clubes de lazer, além das orientações gerais, também deverá ser adotado, entre outras práticas:
Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 13 m² de área a céu aberto.
Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 7 m² em academias de musculação, lanchonetes, restaurantes e atividades de salão, como yoga, pilates e dança.
Vedar o uso de saunas.
Em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10 metros.
Limitar o uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento, limitar o uso a duas pessoas por raia.