Foi divulgado nessa terça-feira (28), pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), protocolos de funcionamento para eventos na capital mineira. Além disso, foram propostas novas regras para o funcionamentos de academias e clubes de lazer.
Algumas medidas escritas no documento exigem a obrigatoriedade de máscaras, demarcações de espaço em filas, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, além de determinar a capacidade máxima de pessoas em ambientes fechados, sendo uma pessoa a cada 7m².
Os protocolos buscam permitir que outros setores econômicos, além dos essenciais, possam se adaptar às novas regras, enquanto aguardam a liberação. Os documentos deverão ser enviados para os responsáveis por cada setor, para as devidas avaliações.
Veja alguns itens propostos no protocolo
Eventos (feiras e exposições, congressos e seminários):
- Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Caso a pessoa esteja sem máscara, a organização poderá fornecer. Caso ela se recuse a usar, não deverá ser permitida sua entrada no evento.
- Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.
- Usar o maior número de entradas possíveis, para permitir maior distanciamento.
- Demarcar trajeto sugerido, de forma a evitar aglomerações e fluxo e contrafluxo de pessoas.
- Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19.
- Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios virtuais/eletrônicos. Recomenda-se que a conferência seja visual ou feita através de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte dos atendentes.
- Caso haja bilheteria no local do evento, instalar barreira de proteção entre atendentes e frequentadores, e demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
- Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso.
- Demarcar posições nos estandes que assegurem o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, incluindo expositores e funcionários, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos os ocupantes.
- Evitar o fornecimento de materiais promocionais e brindes ao público. Em caso de distribuição, os kits/materiais deverão ser mantidos em quarentena por três dias, e os funcionários responsáveis pela entrega deverão, antes da distribuição, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70%.
- Vedada ações de divulgação com personagens e panfletagem.
- Vedada estratégias que retardam a saída do público, como café, poltronas para espera e áreas infantis.
- Tanto em auditórios com cadeiras fixas quanto em auditórios a serem montados (cadeiras móveis), os assentos deverão estar intercalados de maneira que um ocupante não fique em frente a outro.
Academias, centros de treinamentos físico e/ou esportivo, clubes de lazer
- Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m² em ambientes fechados, incluindo os funcionários.
- Realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima.
- Realizar os atendimentos apenas com agendamento prévio de horário.
- Os frequentadores deverão portar garrafa para hidratação própria, utilizar toalhas pessoais e prender os cabelos.
- Não deverá haver contato físico entre alunos e instrutores, mesmo nas atividades ao ar livre.
- As aulas em grupo só deverão ser oferecidas se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas.
- Autorização para aulas coletivas apenas em locais arejados, preservando a distância de segurança de 2 metros entre cada pessoa e uso obrigatório e correto da máscara.
- Interrupção do uso de identificadores digitais, ou assepsia antes e após o uso destes.
- Restringir o uso de vestiários à sua capacidade de uso de chuveiros e sanitários.
- Vedado o uso de ventiladores de alta potência.
Nos clubes de lazer, além das orientações gerais, também deverá ser adotado, entre outras práticas:
- Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 13 m² de área a céu aberto.
- Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 7 m² em academias de musculação, lanchonetes, restaurantes e atividades de salão, como yoga, pilates e dança.
- Vedar o uso de saunas.
- Em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10 metros.
- Limitar o uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento, limitar o uso a duas pessoas por raia.