A Prefeitura de Itabirito aprovou uma lei que autoriza a conceder auxílio emergencial aos atingidos pelas chuvas, no dia 24 de janeiro. Dentro da Lei 3638 de 24 de janeiro 2022, o Artigo 8º garante que fica o poder Executivo está autorizado a conceder o auxílio financeiro aos núcleos familiares e agricultores familiares que tiveram danos graves em suas casas e/ou estabelecimentos, por conta das fortes chuvas.
Porém, logo após a aprovação da lei na Câmara Municipal, a Prefeitura de Itabirito fez o Decreto 14.194, restringindo a concessão do auxílio apenas para pessoas que tiveram perdas e prejuízos parciais ou totais de móveis e eletrodomésticos. A nova medida, então, faz com que o benefício não seja concedido para pessoas que tiveram danos em muros e nas estruturas das residências.
Por meio de nota, a Prefeitura de Itabirito informou ao Mais Minas que a Lei Municipal nº 3.638, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio aos núcleos familiares, agricultores familiares, profissionais liberais, empresários e comerciantes atingidos pelas fortes chuvas, no início de janeiro, não sofreu nenhuma alteração.
Segundo a administração municipal, o Decreto 14.194, de 1º de fevereiro de 2022, acrescenta apenas o parágrafo único no artigo 10º do Decreto nº 14.171, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 3.638/2022.
“A lei, em seu artigo 8º, autoriza a concessão de auxílio financeiro aos núcleos familiares e agricultores familiares que tiveram danos graves em suas casas e estabelecimentos em razão das fortes chuvas e das enchentes. Então, a lei não autoriza a concessão de subsídio para reforma de muros“, disse a Prefeitura de Itabirito.
De acordo com o Município, só haverá um balanço em relação ao número de pessoas contempladas com o auxílio após o prazo de 90 dias para requerimento do benefício.
As famílias afetadas pelas enchentes receberão um auxílio de R$ 10 mil, enquanto empresários, comerciantes e profissionais financeiros vão receber R$ 20 mil, com exceção de empresas que tiverem cobertura por seguro próprio.
Também serão concedidas isenção e remissão do IPTU e isenção e remissão das taxas referentes ao alvará do ano de 2022 a estabelecimentos, além de isenção e remissão das taxas de água e esgoto – durante os meses de janeiro e fevereiro – à população diretamente afetada.