Projeto de Lei quer proibir festas “open bar” em Minas Gerais

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Um Projeto de Lei curioso vem tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nos últimos meses. O PL 704/2015, de autoria do deputado Roberto Andrade (atualmente no PSB, mas no PTN na época da apresentação do projeto), tem como objetivo proibir festas com bebida liberada, os open bar, no estado. A ideia da proibição é diminuir o consumo de álcool entre os jovens.

A proibição valeria para eventos e estabelecimentos que oferecem consumo liberado e ilimitado de bebidas alcoólicas/não alcoólicas enquanto estas duram nos estoques. A lei também contempla situações em que há consumo mínimo de bebidas, com o valor já embutido nos ingressos: as chamadas taxas de consumação.

A proposta, que vem tramitando lentamente, desde o ano de 2015, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Por outro lado, não foi aceita pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O projeto precisa passar, ainda, por outras comissões: as de Segurança Pública e Desenvolvimento Econômico.

Clicando aqui você pode ver o parecer da Comissão de Constituição e Justiça para o 1° turno do projeto 704/2015. Para ver o parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte basta clicar aqui. O texto original você encontra ao clicar aqui.

Argumentos do processo

Além da questão do incentivo ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas, o autor do projeto afirma que diversos transtornos são causados em decorrências desse tipo de evento. Brigas de rua, acidentes de trânsito e vandalismo estão, segundo ele, diretamente ligados com o alto consumo de álcool nos open bar.

Roberto Andrade afirma também que a venda de ingressos open bar configura a prática de “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se configura a prática de “venda casada” quando a compra de um item é condicionada à aquisição de um outro produto. Sendo assim, a aquisição do ingresso estaria condicionado ao das bebidas liberadas, o que resulta num aumento do valor do ticket de entrada.

Multa

O projeto, além de proibir a realização dos eventos, estabelece multas que variam de R$ 3.593,20 a R$ 14.372,80 para quem descumprir a lei. Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados.

Repercussão

A tramitação Projeto de Lei repercutiu muito. Em sua maioria, os comentários foram críticos ao PL. Mas ainda foi possível encontrar defensores da tentativa de criação da nova lei. No site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no momento de produção da matéria, 254 pessoas haviam votado no espaço de opinião sobre o projeto. Dos votos, 241 se diziam contra e apenas 13 a favor.

Comentários contrários

Num dos comentários, um internauta, identificado como Julio Batista, criticou o projeto: “É incrivel a capacidade de alguns politicos de querer intervir no setor privado. Deixa o povo trabalhar e divertir. Vai proibir o OPEN BAR nos casamentos, formaturas, aniversários??”

Outra internauta, Katya Oliveira, afirmou que há coisas mais importantes para se preocupar: “Tanta coisa importante! Saúde, educação, seja pelo menos útil, uma vez que recebe salários pagos pelo povo!”

Em comentário no mesmo espaço, o autor, identificado com Geraldo, afirma que a lei fere o live arbítrio: “Livre arbítrio indeferido com essa lei, o evento particular ele pode ter as particularidades dentro da lei, a pessoa tem a opção de optar por ir ou não ir. Ninguém o obriga a participar !!!”

Comentário favorável

Num dos dois comentários a favor, o autor, Alexandre, afirma que os eventos incentivam sim o consumo de excessivo de bebidas alcoólicas e sugere uma mudança na lei para, segundo ele, “agradar a todos”: “Ser contra esse projeto alegando ingerência do Estado na liberdade dos indivíduos é não reconhecer que o Estado é, por definição, restrição de liberdades individuais em prol do bem comum. A questão é: qual o limite desta ingerência? Será que esse projeto ultrapassa esse limite? Eu acho que não. Se pensarmos bem, o sistema open bar é sim um incentivo ao alto consumo de bebidas alcoolicas e isso é uma questão clara de saúde pública. Liberdade é poder pagar somente pelo meu consumo, e não pela média do consumo total do evento. Uma melhoria possível no projeto, que talvez agrade a ambos os lados, seja a previsão da obrigatoriedade da oferta da modalidade de pagamento individual juntamente com a modalidade open bar. Assim, cada um escolhe como quer pagar.”

Os comentários foram reproduzidos como se encontram na página do projeto de lei 704/2015, mantando-se a grafia original, incluindo erros ortográficos.

Redes Sociais

O assunto também foi comentado nas redes sociais. Veja a reprodução de alguns tweets sobre o assunto:

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