PUNIR OS ATAQUES CONTRA A DEMOCRACIA BRASILEIRA – PARA QUE NUNCA MAIS ACONTEÇA!

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A democracia brasileira foi construída com esforço desde o fim da ditadura empresarial-militar em 1985. Esse processo histórico revelou a importância de proteger as instituições democráticas, como prevê a Constituição Federal de 1988, que mesmo desfalcada nos últimos anos, ainda é a nossa Constituição cidadã!

 No entanto, eventos recentes revelaram vulnerabilidades preocupantes, como as ameaças golpistas articuladas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, ao lado do general Walter Braga Netto, preso por conspiração com vistas a ações violentas, incluindo ataques dirigidos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Diante dessa realidade, a proteção efetiva dos ataques contra a democracia é essencial, como mostram diversos autores e veremos neste texto de hoje.

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Norberto Bobbio, filósofo italiano, já alertava que a democracia se sustenta em regras e normas que devem ser respeitadas e protegidas contra qualquer violação. Sem mecanismos eficazes para coibir atentados contra o sistema representativo, abre-se caminho para tentativas de autoritarismo. A impunidade nesses casos incentiva práticas golpistas e descredibiliza as instituições, comprometendo a própria sociedade. 

Para o cientista político Robert Dahl, a soberania popular é construída sobre o pluralismo, o diálogo e o respeito às minorias. Qualquer tentativa de ameaça ao sistema coloca em xeque tais pilares, inclusive o próprio processo eleitoral. Episódios como as declarações antidemocráticas do ex-presidente e as sequências de ações conspiratórias de seus apoiadores, têm o potencial de abalar profundamente a opinião do povo brasileiro no Estado de Direito. Somente com uma resposta firme, via punições exemplares, é possível restaurar o respeito às instituições e o retorno à normalidade.

Pedro Serrano, entre outros juristas, defende a necessidade de rigor no combate ao autoritarismo disfarçado de legalidade. Para ele, a relativização das instituições e o uso indevido do aparato militar para impulsionar lideranças políticas representam claros retrocessos civilizatórios, como vistos na participação indevida das Forças Armadas no governo anterior. A prisão do general Braga Netto, entre outros, demonstra que é necessária, de fato, uma resposta proporcional ao crime cometido.

Outro ponto central é que uma tentativa de golpe em si não se limita apenas a ataques diretos às figuras públicas mencionadas. Ela representa uma agressão ao povo brasileiro, que se manifestou de forma soberana por meio das urnas. Como pontua Celso Antônio Bandeira de Mello, a soberania popular é inviolável e qualquer tentativa de ruptura deve ser tratada como crime gravíssimo contra a nação. Não punir esse tipo de atentado significa violar os princípios mais basilares da nossa justiça!

Sobre isso, é importante lembrarmos do pensador francês Michel Foucault ao tratar da disciplina social. Quando ações golpistas são expostas e seus culpados responsabilizados, estabelece-se, como nos mostra a doutrina, um precedente dissuasório. Essa dinâmica não apenas repreende os autores do crime, mas impede que outros setores radicais da sociedade vejam essas ações uma alternativa viável. No caso brasileiro, essa postura é indispensável, considerando o infeliz histórico de intervenções militares ao longo de nossa história.

Além disso, a impunidade tende a provocar polarização social, como observa o sociólogo alemão Jürgen Habermas. Movimentos extremistas se fortalecem diante do silêncio institucional, tornando-se ainda mais audaciosos. A tentativa da estrema direita e seus aliados de subverter o processo democrático, com conspirações absurdas como o planejamento de assassinatos de lideranças políticas e judiciais, revela a gravidade do momento vívido. Combater essa radicalização exige um compromisso inegociável com a sociedade!

Historicamente, o Brasil já sofreu consequências de ignorar os riscos autoritários. Como aponta o historiador Carlos Fico, a anistia ampla, geral e irrestrita após a ditadura empresarial-militar evitou responsabilizações devidas, permitindo que os golpistas continuassem latentes. A repetição desse erro no século XXI seria catastrófico!

Portanto, punir figuras públicas e militares envolvidos em atentados antidemocráticos demonstra que o Brasil não retrocede aos tempos sombrios de exceção. Thomas Hobbes, em seu clássico Leviatã, afirma que o contrato social só se sustenta quando existe um poder instituído que age com autoridade para manter a ordem e o cumprimento das leis. A incapacidade do Estado em punir golpistas implicaria na perda dessa legitimidade e, em última instância, no rompimento do próprio pacto democrático.

A articulação de Jair Bolsonaro, Braga Netto, Mauro Cid, entre outros em uma tentativa de derrubada (ou impedimento de posse) de um governo legitimamente eleito coloca em evidência a necessidade urgente de fortalecer as normas constitucionais. Como afirma o ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso, “a democracia é um sistema de combate contínuo ao autoritarismo”. O Brasil precisa fortalecer sua capacidade de resposta para mostrar que nenhuma tentativa de usurpar o poder será tolerada. 

Por fim, punir atos golpistas é a única maneira de honrar a memória daqueles que lutaram para garantir as liberdades democráticas que hoje vivemos. Essas tentativas recentes expõem que os desafios contra a democracia são constantes e exigem vigilância ativa. Somente com responsabilidade institucional conseguiremos superar esta triste página de nossa história!

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