Quais são seus direitos ao comprar um carro com defeito?

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Comprar um automóvel é um sonho, mas em alguns casos, o que antes era um conto de fadas, se torna um pesadelo. No entanto, caso algo saia fora do planejado, é necessário compreender quais os seus direitos ao comprar um carro com defeito.

Existem algumas leis brasileiras que fornecem amparo para que o cliente não seja lesado em alguns casos. Porém, há uma série de critérios para serem compreendidos antes de efetuar uma compra.

Quais são seus direitos ao comprar um carro com defeito?
Foto: Pixabay

Seja por um impulso, ou outro fator, às vezes o cliente está em estado eufórico devido a nova aquisição, que acaba não percebendo alguns defeitos encontrados no automóvel. Para proteger a população, o PROCON estabelece algumas leis, de modo a proteger o comprador.

Quais leis resguardam os direitos ao comprar um carro com defeito?

Quando compramos um aparelho de som e não nos agradamos, é algo simples de ser trocado e que não existe tanta burocracia.

Entretanto, um automóvel é algo de maior valor, com mais trâmites durante a compra. Isso o deixa em um patamar elevado, caso ocorra alguma complicação.

A dica para quem ainda não fechou negócio é procurar sempre estabelecimentos comerciais que sejam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Assim, no momento em que há uma constatação de que existe algum defeito no carro, o comprador terá direito de abrir uma reclamação em até 90.

Isto é, em casos onde o defeito seja visível com uma maior facilidade. Dessa forma, se a loja não fornecer nenhuma outra alternativa no período de 30 dias, é direito do consumidor cancelar a compra, uma redução no valor total ou ter seu veículo trocado.

O que acontece quando a compra é feita com uma pessoa física?

Agora, quando a compra do automóvel com defeito é feita de uma pessoa física para outra, o comprador não estará mais amparado pelo CDC, mas sim, pelo Código Civil.

Em casos onde os defeitos são mais simples e fáceis de serem notados, o Código Civil não obrigará o vendedor a pagar por tais danos, uma vez que eles estavam ali e deveriam ter sido notados pelo comprador durante a inspeção que ocorre antes de efetuar a compra.

Leis de proteção ao cliente

Se o defeito apresentado só for detectável após o uso do veículo, impossibilitando seu uso de forma correta, o comprador estará amparado pela Lei nº 10.406/02 no art. 441 do Código Civil.

Esta confere a restituição do valor total do automóvel adquirido, a devolução do carro para o vendedor ou somente o pagamento pelo conserto do defeito encontrado.

Um adendo importante para ter seus direitos ao comprar um carro com defeito pelo Código Civil é a leitura completa do contrato antes de fechar o negócio.

Por exemplo, se for encontrado em algum parágrafo algo que remeta à “no estado em que se encontra”, o comprador terá todos os seus direitos abolidos, uma vez que, certamente, o vendedor já tinha ciência dos defeitos, e inseriu essa frase como forma de se proteger posteriormente.

Assim que o comprador tomar ciência dos defeitos presentes no automóvel, deve agir imediatamente, pois, caso contrário, perderá totalmente os direitos que o amparam.

Segundo a Lei nº 10.406 no Art. 445 do CC/02, após o prazo de 30 dias, o cliente não tiver notado o vício presente em sua nova aquisição, só terá direito a solicitar uma redução no valor total durante o prazo de 15 dias.

Essa mesma lei garante que o comprador poderá recorrer aos seus direitos de forma judicial, em um período de 180 dias a contar do momento em que for de seu conhecimento o defeito no automóvel.

De forma mais sucinta, se dentro de 180 dias nenhum dano for observado pelo dono do veículo, seus direitos ao comprar um carro com defeito perante o Código Civil não são cabíveis.

O que acontece quando o vendedor tinha conhecimento dos defeitos?

Em casos onde há conhecimento pela parte do vendedor acerca dos danos presentes no veículo, o comprador estará amparado pela Lei nº 10.406 no art. 443 do CC/02.

Essa proporciona uma garantia no valor referente aos defeitos, onde o vendedor terá que arcar com todos os custos, devolvendo o dinheiro que foi negociado no ato da compra.

Caso seja uma opção do comprador continuar com o carro, o vendedor somente irá pagar por o conserto dos danos apresentados no momento.

O seguro auto cobre defeitos de garantia do carro?

Para não sair no prejuízo, logo após efetuar a compra de um carro, o ideal é colocá-lo em um seguro.

Assim, se houver algum tipo de problema nos dias posteriores a compra, o comprador estará amparado tanto pelas leis quanto pela seguradora.

No entanto, é importante saber quais as coberturas foram contratadas como forma de proteger o seu automóvel.

Se o seguro não oferece um amparo para defeitos no motor, por exemplo, caso essa fatalidade venha a acometer o veículo, será de responsabilidade do segurado as medidas a serem tomadas a seguir.

Por isso, além de entender como funciona o seguro do carro, atente-se às coberturas que ele oferece para você em caso de possíveis defeitos.

Um mecânico pode ser consultado no momento da compra?

Vale ressaltar a importância de realizar uma averiguação total no veículo antes de assinar qualquer contrato. Para que nada fique subentendido, sane todas as suas dúvidas com o vendedor.

Não feche nenhum contrato até estar ciente de que o carro está realmente funcionando em perfeito estado, mesmo sendo usado.

Existe algumas situações onde o indivíduo não possui uma boa compreensão sobre o mundo dos automóveis, então, no momento em que for visitar a concessionária, poderá ir acompanhado por um mecânico ou alguém de possua entendimento sobre tal assunto.

Indo acompanhado será mais fácil não sair lesado e garantirá acesso a todos os seus direitos ao comprar um carro com defeito.

Por Jeniffer Elaina, da Smartia.com.br

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