Quantos votos cada partido em Itabirito precisa ter para eleger um vereador?

Publicado: última atualização em 0 comment

Para as Eleições 2020, a principal novidade do pleito em relação às candidaturas ao Legislativo de cada município é a proibição de formação de coligações. Agora, cada partido precisa atingir individualmente o quociente eleitoral, que é um número mínimo de votos para eleger um representante, ou seja, não basta apenas que um candidato seja bem votado, é preciso também que o seu partido tenha um bom desempenho entre os demais candidatos. Vamos aos exemplos.

Em 2016, às eleições em Itabirito tiveram 30.007 votos válidos. Votos válidos são aqueles em que algum candidato foi escolhido pelo eleitor ou eleitora, excluindo os nulos, brancos e as abstenções.

Quantos votos cada partido em Itabirito precisa ter para eleger um vereador?

O total dos voto válidos, os 30.007, divide-se pelo número de vagas na Câmara Municipal. No caso de Itabirito, há 13 vereadores por mandato. Então, calcula-se o quociente eleitoral dividindo os votos válidos (30.007) por 13 (número de vagas), e chegamos ao valor de 2.308 votos. Ou seja, cada coligação só elegeria um vereador se ela obtivesse, no mínimo, 2.308 votos. Não adianta ter uma coligação em que um candidato tivesse 2.200 votos, sendo até mesmo esse o mais votado da cidade, se os outros não conquistarem nenhum voto, pois essa coligação não atingiria o quociente eleitoral, apesar de ter um candidato muito bem votado. Esse candidato com 2.200 votos não conseguiria se eleger a vereador. Para 2020, não é possível saber de antemão os valores referentes ao quociente eleitoral, pois dependerá da quantidade de pessoas que irão votar, ou seja, dependerá dos votos válidos.

A diferença entre 2016 e as eleições deste ano é que o quociente eleitoral deverá ser conquistado pelo partido individualmente, e não por uma junção de partidos, chamada de coligação. Por exemplo, digamos hipoteticamente que o partido A e B estivessem coligados. O quociente eleitoral de 2.308 votos podia ser atingido pela soma de votos que os candidatos dos dois partidos receberem. Se por um acaso, o candidato do A tivesse 2 mil votos, e um do B tivesse 500, somados, o total de votos da coligação seria de 2.500 votos, ultrapassando o mínimo exigido para eleger um candidato, que é de 2.308. Nesse caso, o candidato que recebeu mais votos entre os dois partidos seria eleito. Essa situação é aquela popularmente conhecida quando o “candidato faz legenda para o outro”, ou seja, em que os votos de um candidato ajuda a eleger outro. Para 2020, partidos não podem se coligar para disputar cargos na Câmara Municipal, então, os votos que os candidatos de um certo partido receberem não serão somados aos votos de outro partido. Cada um dos partidos políticos terão que conquistar a legenda individualmente. Atualmente, com o fim da coligações para a eleição proporcional, cada partido isoladamente pôde lançar mais candidatos, obedecendo um limite de 150% do total das vagas nas câmaras.

Imagem: Mais Minas

Essa situação só é aplicada para a disputa para as vagas da Câmara Municipal, da qual chamamos de Sistema Proporcional de Votação. Para a vaga de prefeito, o sistema aplicado é o Majoritário, no qual é eleito o candidato que receber o maior número de votos, sem considerar fatores como quociente eleitoral. Por esse motivo é que, em ano de escolha dos nossos representantes, nos referimos ao processo eleitoral como “eleições”, no plural, e não “eleição”, no singular, pois o processo se refere a duas formas de eleição, à escolha de representante pelo sistema proporcional e pela eleição majoritária.

Ademais, cada partido em Itabirito, se considerarmos que os votos válidos em 2020 fossem os mesmos das Eleições de 2016, precisaria somar 2.308 votos. Para que um partido eleja mais de um vereador, é preciso que ele conquiste duas vezes os valores do quociente eleitoral, ou seja, para que um partido eleja dois vereadores, ele precisará receber 2.308 votos x 2 = 4.616 votos. A cada 2.308 votos recebidos, o partido elege um vereador. Caso receba sozinho, por exemplo, 4 mil votos, o partido terá 1.692 votos que sobraram além do que precisava para eleger um vereador. Uma outra forma de fazer esse cálculo é dividir o total de votos que o partido recebeu pelo valor do quociente eleitoral. Por exemplo, se o total de votos recebidos pelos candidatos do partido C for 7 mil votos, o total de vereadores eleitos será dado fazendo a conta: 7 mil (total de votos que o partido recebeu) dividido por 2.308 (valor do quociente eleitoral), que é igual a 3,03. Nesse caso, consideramos somente o valor inteiro, ou seja, do valor de 3,03, consideramos somente o 3, o número à esquerda da vírgula. Assim, com 7 mil votos, em 2016, o partido C elegeria 3 vereadores e ainda teria 76 votos sobrando no quociente eleitoral. Nesse caso, dizemos que o partido C tem um quociente partidário de 3 vagas. Esses votos que sobraram serão importantes caso todas as vagas não sejam ocupadas pelo quociente eleitoral, pois daí inicia-se uma nova rodada entre os partidos, e aqueles que tiverem melhor média indicam mais uma vez um novo representante para a Câmara.

O partido de maior média, que tem o maior valor da relação números de votos do partido / quociente eleitoral também poderá indicar um vereador caso haja vagas sobrando, que não foram preenchidas no quociente eleitoral. Para esse caso, o número após a vírgula é importante, pois quanto maior esse número, maior a média do partido. É como se houvesse o “rebaixamento do valor do quociente eleitoral” a cada rodada em que as vagas não são preenchidas, até que todas as vagas sejam ocupadas.

As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente eleitoral serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, mesmo entre aqueles que não conseguiram atingir nenhuma vaga por não alcançar o primeiro quociente eleitoral. Nesse momento, os votos que sobraram para “além” do quociente eleitoral são importantes. Um partido que tenha um quociente partidário de 2,9 quase elegeu de primeira três vereadores, não conseguindo por 0,1 na média desse quociente. Se houver uma outra rodada, esse partido indicaria um nome se todos os outros tiverem uma média menor, por exemplo, de 2,7. Observe que mesmo que não haja uma novada rodada, ambos os partidos já têm assegurados dois nomes para a Câmara, por possuírem o número inteiro 2, ou seja, o 2 antes da vírgula.

Para vereador, também é possível que o partido receba o “voto de legenda“, em que os eleitores podem optar por “votar no partido” para vereador, sem optar por um candidato específico. Esses votos são considerados válidos e também são somados ao quociente eleitoral. Para fazer um voto na legenda, o eleitor deve colocar somente os dois números que representa o partido na urna eletrônica e confirmar o voto.

Importante destacar que para que um candidato seja eleito, pelas novas regras, também é necessário que esse candidato tenha, no mínimo, 10% dos votos do quociente eleitoral. Isso impede, por exemplo, que um único candidato de um partido ‘faça legenda” para os demais, que tiveram pouquíssimos votos.

Nova regra beneficia partidos de maior expressão

Quando, em 2017, o Senado Federal aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2007) que, entre outros pontos, estabeleceu o fim das coligações para eleições proporcionais para vereadores, muito se falou na imprensa e por parte da classe política que essa seria o fim dos partidos pequenos. De fato, os partidos de menor expressão antes podiam se coligar com partidos maiores e às vezes conseguiam eleger um vereador bem votado somando os votos do partido com os votos de outros partidos pequenos, ou se coligando com um ou mais partidos maiores. Essa possibilidade acabou com a aprovação da PEC, e o que se vê na atual conjuntura política são os candidatos de partidos menores que foram bem votados na última eleição, tendo se elegido ou não, migrando para partidos maiores, que tenham outros candidatos também com histórico de votos, e consequentemente, com maiores chances de atingir o quociente eleitoral. Além da nova medida, partidos maiores já possuíam a “vantagem eleitoral” de ter maior tempo em rádio e Tv, e também maior participação nos valores do dinheiro público destinados para campanhas eleitorais.

Com isso, aos partidos pequenos, sobrou a chamada “candidatura da resistência“, que mesmo sabendo das chances mínimas de eleger um candidato, ainda assim acham necessária a participação no pleito para apresentar novas ideias ou mostrar a “injustiça” do processo eleitoral.

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. aceitar LER MAIS