Ao longo da história, as mulheres travaram inúmeras lutas para conquistar os seus direitos, uma delas foi o acesso à Previdência Social, institucionalizada por meio da Constituição Federal de 1934, garantindo proteção às mulheres parturientes e àquelas que não mais possuíam plenas condições de seguirem a exercer o seu ofício, seja por invalidez ou por idade.
Entretanto, em um contexto de ataque aos direitos das trabalhadoras, essa conquista está ameaçada. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, de autoria do governo Bolsonaro, propõe inúmeras mudanças no sistema de Previdência Social, como por exemplo, o aumento progressivo do tempo de contribuição e da idade mínima para o acesso da população feminina ao benefício previdenciário.
A população trabalhadora feminina é a parcela que mais irá sofrem com essa PL, caso ela seja aprovada, já que estas são sobrecarregadas cotidianamente com dupla (e às vezes até tripla) jornadas de trabalho.
Essa sobrecarga conferida às mulheres é reflexo da construção social patriarcal que possuiu as suas origens na propriedade privada, desta forma a parcela mais pobre da população feminina sempre esteve, ainda que de forma precária, inserida no mercado de trabalho o que não as aliviava das tarefas domésticas.
As funções exercidas pelas trabalhadoras, em particular quando essas se referem à esfera privada, são invisíveis para à sociedade e ao Estado, pois mesmo essenciais para a reprodução social, foram historicamente atribuídas, pelo patriarcado, como uma obrigação biológica feminina.
Portanto, o capitalismo, além de explorar o trabalho das mulheres, se utiliza do patriarcado como um instrumento facilitador de sua reprodução, pois, ao invisibilizar e tornar uma obrigação natural as tarefas desempenhadas por elas, garantem assim a reprodução do exército de reserva de trabalhadores sem gerar ônus e/ou gastos aos empregadores.
Ainda sobre a população feminina merece destaque mais outro fardo, que é o cuidado com a prole, os idosos e doentes. Tal circunstância faz com que em situações extremas como a falta de vagas em creches públicas, adoecimento de membros da família e a necessidade de atenção os idosos, as mulheres se afastem do mercado formal de trabalho, ainda que de forma temporária.
Essa circunstância, consequentemente tende a se refletir diretamente no processo de aposentadoria, que exige idade mínima e/ou tempo de contribuição e, até mesmo, em alguns casos, a combinação desses fatores. Assim, a PEC 6/2019, é mais que perversa, é desumana e machista, pois aumenta ainda mais os mínimos parâmetros capazes de garantir o beneficio da aposentadoria a população feminina, em especial das mais humildes.
Para concluir, é necessário que as mulheres se organizem para dizer não a essa proposta nefasta do governo Bolsonaro, no próximo dia 15 de maio em todo o Brasil!