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Compartilhar print de conversa de WhatsApp pode gerar indenização

O STJ decidiu que as mensagens não podem ser divulgadas sem autorização de quem enviou e a multa indenizatória pode chegar a R$ 5 mil.
02/09/2021 às 11:32
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Foto: Biblioteca de Imagens do Canva
Foto: Biblioteca de Imagens do Canva

Hábito comum na sociedade do mundo inteiro, é difícil encontrar alguém que nunca tenha tirado um print de uma conversa no WhatsApp para mostrar o conteúdo para outra pessoa. Porém, no Brasil, tal prática pode trazer consequências sérias para o bolso de quem faz. Isso porque a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as mensagens não podem ser divulgadas sem autorização de quem enviou, até mesmo aquelas enviadas em um grupo dentro do aplicativo.

De acordo com o que foi estabelecido pelos ministros, a conversa por mensagens está protegida pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. Conforme já aconteceu anteriormente, o compartilhamento de prints de conversas sem a permissão do autor da mensagem pode render em uma multa indenizatória no valor de R$ 5 mil.

No documento que fixou a multa, os ministros consideraram que o autor da mensagem, nesse tipo de situação, teria a expectativa de que outras pessoas não envolvidas na conversa não saberiam do conteúdo de tal.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.

Condenação em 2015

Em 2015, aconteceu um caso em que homem foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização justamente por compartilhar mensagens sem a autorização do autor, no Paraná. Se trata de um diálogo via WhatsApp envolvendo diretores do clube de futebol, Coritiba, que conversavam sobre assuntos administrativos do time. Um dos integrantes do grupo, assim que deixou a agremiação, fez o print das conversas e encaminhou para pessoas que não eram da diretoria. Além disso, ele também publicou o conteúdo em suas redes sociais, em 2018.

O conteúdo compartilhado gerou uma crise interna dentro do clube. O autor do print alegou à Justiça que o conteúdo era de interesse do público e, portanto, a divulgação da conversa não seria um ato ilícito. No entanto, a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, considerou que houve afronta ao ordenamento jurídico.

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Última atualização em 19/08/2022 às 07:33