
O avanço da inteligência artificial (IA) tem provocado debates intensos sobre direitos autorais em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, o jornal The New York Times processou a OpenAI e a Microsoft, acusando-as de usar milhões de seus artigos sem permissão para treinar modelos de linguagem como o ChatGPT. O caso, que segue em tramitação após decisão judicial recente, pode estabelecer precedentes importantes sobre o uso de conteúdo protegido por IA .
No Brasil, uma nova proposta legislativa busca regulamentar o desenvolvimento e uso da IA, com foco na proteção dos direitos autorais e na justa compensação para criadores de conteúdo. O Projeto de Lei 2338/23, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD), está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece diretrizes para o uso ético e responsável da IA, destacando a necessidade de remunerar autores cujas obras são utilizadas para treinar esses sistemas.
A matéria, que terá sua comissão de análise instalada nesta terça-feira (20 de maio), busca equilibrar o incentivo à inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais, incluindo a propriedade intelectual. Um dos pontos centrais é garantir que artistas, escritores, músicos e outros produtores de conteúdo sejam devidamente pagos quando suas criações forem empregadas no desenvolvimento de sistemas de IA generativa – capazes de criar novos textos, imagens, músicas e outros materiais.

Remuneração e Direitos Autorais na era da IA
O projeto de lei determina que desenvolvedores de IA que utilizarem conteúdo protegido por direitos autorais devem informar sobre esses materiais por meio de um sumário acessível, respeitando segredos comerciais e industriais. O Artigo 65 estabelece que agentes de IA que empregarem conteúdos protegidos em processos de mineração, treinamento ou desenvolvimento devem remunerar os titulares desses conteúdos.
Essa remuneração deve permitir que os titulares dos direitos negociem coletiva ou diretamente a utilização de suas obras, podendo fazê-lo de forma gratuita ou onerosa. O cálculo da compensação deve considerar princípios de razoabilidade e proporcionalidade, além de fatores como o porte do agente de IA e os efeitos concorrenciais dos resultados gerados em relação aos conteúdos originais utilizados. A proposta incentiva a livre negociação, visando um ambiente de pesquisa e experimentação que não restrinja a liberdade de pactuação entre as partes.
A legislação também prevê exceções, permitindo o uso automatizado de conteúdos protegidos para fins de pesquisa e desenvolvimento de sistemas de IA por organizações científicas, educacionais, museus, arquivos públicos e bibliotecas, desde que o acesso seja lícito e não haja fins comerciais diretos. Contudo, mesmo nesses casos, cópias de conteúdos protegidos devem ser armazenadas com segurança e pelo tempo estritamente necessário. Titulares de direitos autorais poderão proibir o uso de suas obras nas hipóteses não contempladas por essa exceção.
A proposta classifica os sistemas de IA com base em seus níveis de risco — de baixo a excessivo — para a vida humana e direitos fundamentais. Sistemas com risco excessivo, como armas autônomas, seriam proibidos. O projeto também define a IA generativa como aquela destinada a gerar ou modificar significativamente, com diferentes graus de autonomia, textos, imagens, áudios, vídeos ou códigos de software.
O debate sobre a regulamentação da IA está apenas começando no Brasil, mas a inclusão de mecanismos para a remuneração de criadores de conteúdo sinaliza uma preocupação importante em adaptar a legislação de direitos autorais aos novos desafios e oportunidades trazidos por essa tecnologia.

Sócio proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost.