Após a chegada do novo coronavírus, muitas pessoas tem procurado nos mercados e farmácias por produtos como álcool em gel, sabão, sabonete, máscaras e outras mercadorias capazes de “prevenir” o contágio. Sendo assim, em muitos casos, o mercado se aproveita do momento para aumentar o preço dos produtos, entretanto, essa ação é errada e pode ser denunciada.
O Mais Minas conversou com Daniele Avelar, advogada e Coordenadora do Procon do município Mariana. Ela explicou quais medidas devem ser tomadas ao se deparar com valores abusivos no mercado, orientando o consumidor de maneira eficiente.
De acordo com Daniele, as principais queixas de valores abusivos no atual momento são dos produtos de higiene, máscaras e álcool em gel. Em Mariana, algumas denuncias já foram feitas, entretanto, sem apresentação de provas, fato essencial para que seja possível realizar alguma medida. A coordenadora do Procon de Mariana ressalta que, sem provas, a denúncia acaba sendo invalidada. “Por sermos um órgão fiscalizatório, pode ser que ao chegarmos ao local, o proprietário diga que não tem o produto“, explica.
Sendo assim, ela orienta que para denunciar, é preciso fotografar o preço abusivo na prateleira, ou, caso já tenha comprado, é preciso enviar a nota fiscal com o valor do produto, para que então sejam tomadas medidas juridicamente possíveis. “Colham provas para que a gente tenha certeza que o ilícito aconteceu e possamos tomar as medidas“, reforça a advogada.
Consumidor
Para realizar qualquer tipo de denúncia, reclamação, sugestão ou orientação, os consumidores marianenses devem entrar em contato pelo telefone (31) 3557-9001, ou pela página do Procon no Facebook, clicando aqui.
É importante ressaltar mais uma vez, que o consumidor faça o registro, seja gravando a ligação ou o vendedor dizendo o preço do produto, além de tirar fotos, produzir vídeos ou levar a nota fiscal. “O consumidor tem que fazer uso do seu direito e fazer a denúncia”, ressalta Daniele.
Confira os dados de contato dos Procons de todas as cidades mineiras clicando aqui.
Comerciante
O comerciante que estiver praticando preço abusivo em razão da pandemia, não só poderá receber uma multa, com um valor considerável, como também ter seu estabelecimento interditado, dependendo da situação.
De acordo com a coordenadora, o Procon emitiu uma nota (leia na íntegra clicando aqui), com recomendações para todos os setores do comércio. Além de explicar questões de cancelamento de contratos, tanto por parte do consumidor, quanto do fornecedor, em razão de não poder acontecer determinados eventos por causa do coronavírus.
Assim, Daniele finaliza explicando que “As pessoas precisam saber que em um caso desses, não é devido a cobrança de multa por nenhum dos lados. A preferência é que as partes tentem conciliar em comum acordo, para que ninguém fique no prejuízo. Afinal de contas, se a pessoa for fazer o uso do serviço, ela pode reagendar sem qualquer ônus”.
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