Suspeito de receptação de celular é preso em Ouro Preto

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Na noite de quarta-feira, 17, a Polícia Militar realizava patrulhamento no bairro Padre Faria, em Ouro Preto (MG), quando por volta de 19h, de acordo com os militares, um indivíduo apresentou comportamento suspeito, depois que avistou a viatura policial.

Diante da fundada suspeita, os policiais o seguiram e realizaram a abordagem. Durante busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o rapaz, de 23 anos. Mas, devido ao nervosismo do mesmo, foi pedido para que ele informasse o número do IMEI do aparelho de telefone celular que portava. Ao consultar o IMEI informado, foi possível identificar que o mesmo está impedido por perda, roubo ou furto.

Suspeito de receptação de celular é preso em Ouro Preto
Celular recuperado pela Polícia Militar, na quarta-feira, 17-05-23, no bairro Padre Faria, em Ouro Preto (MG) Crédito: 52º BPM/PMMG

O autor foi, assim, preso por receptação e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de plantão, onde foi entregue o celular recuperado pelos policiais militares.

Crime de receptação

Receptação é o ato de adquirir, receber, ocultar, transportar, ou mesmo guardar objetos provenientes de crime, sabendo que são produtos de uma infração penal. No contexto de receptação de aparelho celular, trata-se da posse ou comercialização de um celular que tenha sido obtido de forma ilícita, como por exemplo, através de furto ou roubo.

No Brasil, a receptação é considerada crime, de acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 180. A pena para a receptação de aparelho celular pode variar de acordo com a gravidade do caso e com as circunstâncias específicas. A legislação prevê que a pena para receptação pode ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa. No entanto, essa pena pode ser aumentada em casos de receptação qualificada, quando o crime é praticado de forma habitual, em concurso de pessoas, ou envolve objetos provenientes de crimes mais graves.

É importante ressaltar que a legislação brasileira também prevê punições para quem adquire ou utiliza um celular sem a devida procedência, ou seja, sem saber se o aparelho foi obtido de forma legal. Nesses casos, a pessoa pode ser responsabilizada pelo crime de “fato típico indeterminado”, que é uma conduta não especificada no código penal, mas que pode ser punida caso seja considerada socialmente reprovável.

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